O tamanho mínimo de um lote é 125 m², conforme estabelecido pela lei federal nº. 6766/79. A legislação ainda prevê um tamanho mínimo de 5 m para a frente do lote. Demais especificações podem variar de acordo com a cidade, como os recuos das laterais e dos fundos, alterando a área útil de cada lote.
- A exigência contida do art. 4º , II , da Lei nº 6766 /79, que estabelece que os lotes não poderão ter área inferior a 125 m², não impede a escrituração e registro de terreno com área ainda menor quando a situação já está consolidada há anos.
Em relação ao desdobro do imóvel urbano, é necessário respeitar os requisitos da Lei Federal 6.766/1979 conforme mencionado acima, como área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 metros, assim como a legislação urbanística local, e, caso houver, restrições urbanísticas convencionais, sendo em regra exigida a seguinte ...
Deve-se respeitar as medidas mínimas de lote pelo município, isso varia também de acordo com a localização, por exemplo, no caso de um imóvel na área urbana da cidade, é comum a área mínima ser de 250m² ou 360m², enquanto na área rural é o mínimo geralmente fica entre 2 hectares (20.000 m²) e 5 hectares (50.000 m²).
O tamanho mínimo de um lote é 125 m², conforme estabelecido pela lei federal nº. 6766/79. A legislação ainda prevê um tamanho mínimo de 5 m para a frente do lote. Demais especificações podem variar de acordo com a cidade, como os recuos das laterais e dos fundos, alterando a área útil de cada lote.
Art. 184. As edificações, instalações ou equipamentos, inclusive subsolos, devem observar recuo mínimo de frente de 5 (cinco) metros em relação ao alinhamento do logradouro para o qual o imóvel faz frente.
Os imóveis considerados urbanos, como regra, tem como metragem mínima a quantia de 125 metros quadrados. Já os imóveis rurais têm como metragem mínima a chamada fração minima de parcelamento, a qual varia de município para município, mas não costuma ser inferior a 2 hectares, ou 2.000 metros quadrados.
O desmembramento somente pode ser realizado em áreas que tenham o devido acesso a vias já existentes. Ou seja, as áreas devem fazer parte do sistema viário como logradouros pertencentes ao município, além de serem dotados de uma infraestrutura mínima.
O Projeto de Lei 6088/23 altera a legislação fundiária para estabelecer em cinco mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter.
O mínimo de terreno esperado para que uma propriedade seja considerada um sítio é de 5 alqueires, sendo que a medida máxima é de 40 alqueires. Propriedades rurais que estão dentro dessas medições já podem ser consideradas sítios.
Para residências unifamiliares, o tamanho ideal do lote é entre 250 a 500 metros quadrados, dependendo das necessidades específicas da família e do estilo de vida desejado. Geralmente, essas dimensões oferecem espaço suficiente para um jardim, estacionamento e ainda permitir uma área construída confortável.
Geralmente, eles têm dimensões padronizadas que variam entre 10 x 20m e 12 x 30m. Já em áreas rurais ou em empreendimentos mais afastados das cidades, há divisões maiores, medidas em hectares.
Se você está pensando em realizar o desmembramento de sua propriedade, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário.
O contrato de compra e venda de terreno pode se referir à propriedade por completo, mas também a partes delas, como 50% do terreno. Nesse caso, será preciso realizar o desmembramento do trecho adquirido, que passará a contar como um imóvel independente após os devidos registros e providências legais.
O desmembramento de terreno pode implicar no pagamento de taxas e impostos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essas taxas são de responsabilidade do proprietário e devem ser pagas de acordo com a legislação tributária do município.
Agora que você já sabe que não existe um tamanho de terreno normal, mas que existe a determinação mínima de 125 m² de área e 5 metros de frente para qualquer terreno no Brasil (salvo as exceções citadas), além das determinações de cada Plano Diretor Municipal, fica mais fácil fazer a sua escolha.
Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de área, ou seja, 2,0 ha (dois hectares). E esse mínimo, a depender da região, pode aumentar para 3, 4 ou até 5 ha conforme a legislação específica[1].
Qual o tamanho mínimo de um lote para fazer escritura?
Os lotes de parcelamentos urbanos deverão ter, no mínimo, 125 metros quadrados e, onde houver curso de água, as construções deverão ficar a, no mínimo, 15 metros das margens.
Quanto aos recuos laterais e de fundo, o valor mínimo é de 3 metros, exceto nos casos de dispensa. No entanto, prevalece o valor da distância a ser calculado pela fórmula de afastamento, caso esse valor seja maior do que o mínimo estabelecido.
Declive. É o tipo de terreno em que o fundo do lote é mais baixo do que a rua. Ainda assim, há chance de aproveitar o terreno todo, mesmo quando o declive for acentuado.
Primeiramente, o terreno é caracterizado por ser um grande espaço de terra urbano ou rural, destinado à construção. Os terrenos também podem ser reservados para o plantio ou criação de animais, mas apenas em áreas rurais, como sítios e chácaras. Já os lotes se enquadram em pequenas partes de um terreno.