A realização de perícia é necessária quando as questões controvertidas sobre determinado fato exigirem conhecimentos técnicos ou científicos especializados, que não podem ser demonstrados ou esclarecidos por pessoas sem habilitação profissional na área.
O laudo pericial deve ser apresentado em juízo no prazo fixado pelo juiz. Contudo, isso deve ocorrer em até 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento (CPC de 2015, art.
Qual o momento para o autor requerer e produzir a prova?
A teor do que dispõe o artigo 319 , inciso VI , do Código de Processo Civil , o momento adequado para o autor requerer a colheita de provas é na petição inicial.
A primeira delas ocorre quando “a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico” (inc. I). Nos termos do art. 156, caput, do CPC (LGL\1973\5)/2015, “o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.
A perícia judicial é solicitada quando há dúvidas sobre um fato e é necessário o conhecimento técnico para esclarecer. Algo que pessoas sem habilitação profissional na área não podem fazer, apenas o perito.
Prova Pericial - Cinco Minutos de Processo - João Paulo Forster
Como pedir prova pericial?
Requerimento da parte: A parte interessada na realização da prova pericial deve apresentar um requerimento ao juiz, solicitando a realização da prova. Designação do perito: Após o requerimento da parte, o juiz deve designar um perito para realizar a prova.
I – notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
A prova pericial é indispensável (artigo 195 CLT ), para apuração do direito ao adicional de insalubridade (artigo 192 CLT ), devendo prevalecer quando não forem apresentadas evidências em sentido contrário, que possam afastar a conclusão do laudo pericial.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quando a parte inicia o processo, com a petição inicial, ou quando se defende por meio da contestação ou, em caso de terceiro interessado que ingresse posteriormente nos autos, devem ser apresentadas todas as provas documentais disponíveis na ocasião.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
473. O laudo pericial deverá conter: § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
Após a apresentação do laudo pericial, as partes têm o direito de se manifestar a seu respeito para que o perito esclareça pontos de divergência ou dúvidas existentes e, ainda, se houver necessidade, de obter esclarecimentos em audiência art.
A realização de perícia é necessária quando as questões controvertidas sobre determinado fato exigirem conhecimentos técnicos ou científicos especializados, que não podem ser demonstrados ou esclarecidos por pessoas sem habilitação profissional na área.
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. III - a verificação for impraticável. § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
O Código de Processo Penal reconhece a obrigatoriedade do exame de corpo de delito nos seguintes termos: “Art. 158... Em relação a estes últimos é que se preocupou o art. 158 do CPP , exigindo que se faça a inspeção pericial, com a emissão de um laudo, para comprovar a materialidade”...
O que diz o artigo 374 do Código de Processo Civil?
Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário, de acordo com o art. 391 do CPC .
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?
O atual parágrafo único do art 274 prevê que as intimações enviadas ao endereço da parte constante do processo seja considerada válida, pois é dever da parte informar eventual mudança de endereço durante a tramitação processual.