O produto Inconstitucionalidades reúne os julgados do Conselho Especial do TJDFT que declaram a inconstitucionalidade de normas federais e distritais, bem como os que suspendem a eficácia de normas distritais por meio de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ― ADI.
É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
Uma vez enviada ao STF, a ADI é analisada por um dos ministros, que será seu relator. Ele busca informações sobre o tema e ouve as opiniões do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A análise dá origem a um relatório, que é enviado aos outros ministros.
A competência originária para processar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) é do Supremo Tribunal Federal, o qual é o guardião da Constituição Federal, conforme definido no artigo 102, I, ”a” CF/88.
Um para instalação da sessão de julgamento, que é de oito ministros, e outro para julgamento, que é de 6 votos, em se tratando de matéria constitucional. O quórum de julgamento tem base constitucional: é preciso maioria absoluta dos membros para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (6 de 11).
Ao analisar 100% dos processos, verifica-se que o tempo de tramitação é de aproximadamente 8 meses (ver tabela). No julgamento desses recursos, os ministros do STF proveram 2,76% e negaram provimento em 97,24%, dos casos, confirmando as decisões das instâncias de origem.
PARA FIXAR: Podem propor a ADI: 3 pessoas : Presidente, PGR e Governador; 3 mesas : Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa; 3 órgãos : Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
Segundo o STF, a ADI e a ADC são ações de natureza dúplice. Porque, na hipótese de declaração de inconstitucionalidade, teríamos uma ADC desconstituída, caso proposta.
A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, nos termos da CF (art. 103, III, da CF) e, por simetria, pela Constituição estadual (art. 90, II, da Constituição do Estado de São Paulo), pertence à Mesa da Câmara Municipal.
A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.
A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.
Quando acontece uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no tribunal de justiça de um estado, dizendo que uma lei é inconstitucional frente a um ou mais artigos da constituição estadual que sejam mera réplica da Constituição Federal cabe Recurso Extraordinário ao STF.
Quem julga ação direta de inconstitucionalidade por omissão?
Nesse caso, o STF deverá julgar prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Isso acontece porque, de acordo com o Supremo, a omissão, total ou parcial, alegada tem de ser examinada em face da situação vigente quando do julgamento da ADO, para que se possa verificar a ocorrência, ou não, da omissão.
Compete ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisar recursos internos (agravos internos e embargos de declaração) contra decisões individuais de seus ministros em recursos extraordinários apresentados contra acórdãos de ações diretas de inconstitucionalidade estaduais.
O que acontece se alguém simultaneamente propor ADI no STF e ADI no Tribunal de Justiça sobre a mesma lei?
O ministro explicou que a jurisprudência do STF é no sentido de que, havendo duas ações de inconstitucionalidade com tramitação simultânea, uma em Tribunal de Justiça local e outra no STF, suspende-se o trâmite da estadual e espera-se o julgamento da outra ADI pelo Supremo.
Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.
IX pela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX).
ADI e ADIn são duas formas de se referir à “Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Ambas estão corretas, no entanto, de acordo com a doutrina, como o Supremo Tribunal Federal tem optado pelo termo ADI, este seria mais técnico e, portanto, mais apropriado.
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
Com o passar do tempo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade passou a fazer parte do diaadia dos julgamentos do Plenário do STF. Nesses vinte anos, 650 ações foram julgadas totalmente procedentes, enquanto 166 foram parcialmente procedentes. Em maio deste ano, aguardavam julgamento final, 943 ADIs.
A principal função do Auxiliar de desenvolvimento infantil é estimular a criatividade, organização e os princípios básicos de convivência e integração social entre as crianças. O profissional ajuda no dia a dia dentro da instituição e dá suporte aos professores e outros profissionais do local.