Qual o órgão responsável pela avaliação dos equipamentos de proteção?
Atualmente, essa sistemática de avaliação é realizada, para alguns tipos de EPI, pelo INMETRO em razão de delegação de competência realizada em 2009, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego àquele instituto, já que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a aprovação do EPI para fins de ...
De quem é a responsabilidade de prover os equipamentos de proteção ao trabalhador?
Quanto às obrigações, o empregador tem a responsabilidade de fornecer gratuitamente aos seus empregados os EPIs adequados ao risco de cada atividade, conforme determina o artigo 166 da CLT. O empregador também deve orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso correto e a conservação dos EPIs.
Equipamento de Proteção Individual - Kit Básico (I)
Quem avalia os equipamentos de proteção?
Atualmente, essa sistemática de avaliação é realizada, para alguns tipos de EPI, pelo INMETRO em razão de delegação de competência realizada em 2009, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego àquele instituto, já que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a aprovação do EPI para fins de ...
Quem é responsável pela manutenção da qualidade do EPI?
Dentre eles, as responsabilidades do empregador, empregado e também do fabricante de EPIs, nacional ou um EPI importado. Neste último caso, o importador também deverá seguir as NR 6, cumprindo e respeitando as normas de segurança para garantir a eficiência do equipamento de proteção e proteger o usuário.
É competência do MTE fiscalizar a qualidade do EPI?
6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
Quem é responsável pela recomendação do uso do EPI?
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
De quem é a responsabilidade da utilização dos equipamentos de proteção?
O empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento, e pela guarda e conservação do equipamento. O empregador que cumprir todos os dispositivos da futura lei ficará dispensado de indenização em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de EPI.
Qual a responsabilidade do MTE quanto ao uso dos EPIs?
São encargos do trabalhador utilizar os equipamentos somente para a finalidade que se destinam, atendendo as instruções e orientações de uso, ficando responsável por sua guarda e conservação, bem como, da comunicação ao empregador quando os equipamentos se tornarem impróprios para o uso.
Quem fica responsável pelos equipamentos de proteção individual?
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 6, o empregador é obrigado a fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação aos empregados.
Para que um produto seja posto a venda ou utilizado como Equipamento de Proteção de Individual (EPI), além de estar relacionado no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), deve possuir Certificado de Aprovação - CA expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
O controle de EPI na empresa pode ser realizado pelo setor de segurança do trabalho ou pela equipe de Recursos Humanos. É importante que a empresa tenha um responsável pelo controle dos equipamentos de proteção individual, para garantir a efetividade da gestão.
Quem é o responsável pela indicação do equipamento correto para cada tipo de trabalho?
Fazer a indicação do EPI correto é fundamental atenuar os riscos presentes numa determinada atividade. Esse passo deverá ser feito pelo SESMT (Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.)
Quem é responsável pela guarda e conservação dos EPIs?
O empregador deverá realizar gestão de riscos e fornecer gratuitamente o equipamento adequado de acordo com cada função exercida. Além disto, é também responsabilidade da empresa, de acordo com a NR 6, exigir e fiscalizar o seu uso, além substituí-lo imediatamente sempre que danificado ou extraviado.
Já o trabalhador deve ficar atento as seguintes obrigações: Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pelo armazenamento e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
Quem é responsável por recomendar o uso de cada EPI?
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Qual a responsabilidade do MTE quanto ao uso dos EPIs?
No caso de o empregador utilizar produtos nocivos e substâncias tóxicas à saúde e ao meio ambiente no seu processo produtivo, devem ser responsáveis pela higienização dos uniformes e EPI dos funcionários. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Em geral, essa função fica a cargo do Técnico de Segurança do Trabalho, mas também pode ficar com o SESMT ou a CIPA. O encarregado pelos EPIs – e pelas fichas – deve indicar o uso correto de cada equipamento, de acordo com a atividade.
Qual órgão governamental regula e emite o certificado de aprovação CA dos EPIs?
O Certificado de Aprovação (CA) é um documento destinado a constatar que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as exigências da NR-6 e seguro para uso. Ele é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a pedido do fabricante ou importador.