Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
Qual o prazo que o Ministério Público tem para analisar um processo?
§ 2º O prazo mínimo para resposta às requisições do Ministério Público será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, salvo hipótese justificada de relevância e urgência e em casos de complementação de informações.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Quantos dias o promotor pode ficar com o processo?
Procedimento Investigatório Criminal (PIC)
É instaurado (iniciado) por portaria assinada pelo Promotor de Justiça e tem prazo de conclusão de 90 dias. Pode ser prorrogado conforme a necessidade e a complexidade da investigação.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando. Na Câmara, o trancamento ocorre se a MP já tiver sido votada na comissão mista e lida no Plenário.
O que acontece se o MP não se manifestar no prazo?
178 do CPC , é obrigatória a intervenção do Ministério Público nos atos do processo em que há interesse de incapazes - A ausência de intimação do Ministério Público, implica nulidade dos atos processuais que se seguiram a partir do momento em que o órgão deveria ter sido intimado para intervir.
Findo o prazo assinado para manifestação do MP sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo, independentemente da manifestação.
1) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, e será interposta por petição escrita. 2) Apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Para a manifestação do Ministério Público nos autos, o novo CPC prevê: - como fiscal da ordem jurídica: o prazo é de 30 (trinta) dias (art. 178). Neste caso, a vista dos autos ao MP será depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo (art.
NULIDADE DO JULGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, IN CASU, OBRIGATÓRIA. É nulo o julgamento se não houve intimação do Ministério Público que atua junto à segundo instância, no caso, a douta Procuradoria de Justiça, para se manifestar no feito no qual, obrigatoriamente, deve intervir.
Procedimentos de envio e recebimento. Após o envio dos autos para a fila de Intimação / Vista ao MP, o Ministério Público possui o prazo de até 10 dias corridos para efetivar a consulta eletrônica ao processo (art. 5º da Lei n. 11.419/2006).
Igualmente, a contagem do prazo não pode ter início em um final de semana. Dessa feita, caso a intimação/publicação tenha ocorrido em uma sexta-feira, o prazo começará a ser contado na segunda-feira e terá fim na sexta-feira.
Caso não sejam convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, as medidas provisórias perdem a sua eficácia, cabendo ao Congresso Nacional elaborar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP revogada tacitamente.
82 do CPC, compete ao MP intervir nas causas em que há interesses de incapazes, nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais ...
Conquanto a perda do prazo não acarrete nenhuma consequência de cunho processual, pode, todavia, configurar uma falta disciplinar, pois dentre os deveres dos membros da instituição se lista o de obedecer aos prazos processuais, nos termos do inc. IV, do art. 43 da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993).
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
O que acontece depois da manifestação do Ministério Público?
Quando o órgão recebe manifestações sobre fatos em que o Ministério Público não pode atuar por conta dos limites da lei, a Ouvidoria presta informações quanto às instituições corretas, caminhos e contatos para que o cidadão possa buscar seus direitos.