Qual o prazo dos embargos de declaração para a Fazenda Pública?
Via de regra, os embargos declaratórios devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se tratar-se de Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública, os quais gozam de prazo em dobro. O primeiro por disposição do § 5º, art. 5º da Lei 1.060/50, os dois últimos em função do art. 188, do CPC.
Qual o prazo de embargos de declaração para a Fazenda Pública?
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.
De acordo com o art. 183 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Há quem diga que isso é uma prerrogativa e outros que dizem que é um privilégio concedido ao Poder Público.
Já com o novo Código, a Fazenda Pública tem, como norma geral, a contagem em dobro. Sendo assim, para apresentação de eventual contestação a Fazenda Pública tem o prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, c/c 335, CPC/2015), bem como 30 (trinta) dias úteis para interposição de eventual recurso cível (art.
Qual o prazo para embargos de declaração no novo CPC?
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
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Como é a contagem do prazo dos embargos de declaração?
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o prazo para interposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, que começam a ser contados a partir da intimação, publicação ou manifestação da decisão embargada.
[8] Código de Processo Civil: “Artigo 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir”.
Qual o prazo para a Fazenda Pública contestar e recorrer?
Se a Fazenda Pública, no procedimento ordinário, dispõe de 60 dias para oferecer contestação e, em que- rendo reconvir, deve praticar simultaneamente ambos os atos, há de dispor, também para reconvir, dos mesmos 60 dias.
O que diz o artigo 535 do Código de Processo Civil?
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos Arts.
O ministro observou ainda outra incongruência da previsão de honorários nos cumprimentos de pequeno valor não impugnados: se a Fazenda não se opuser e aguardar a ordem do juiz para pagamento integral, será condenada a pagar honorários sobre a integralidade do valor devido.
2. Nos termos do art. 1º , § 3º , da Lei federal nº 8.437 /1992, é vedada a concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública que antecipe ou esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em que prazo a Fazenda Pública deverá apresentar a impugnação?
730 do CPC/1973. Apresentado o requerimento do credor contendo os requisitos necessários, a Fazenda Pública deverá ser intimada para, se quiser, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Neste caso, não será mais exigida a citação da Fazenda.
Qual o prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução?
O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: [3] Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ”
Qual o prazo para a Fazenda Pública interpor embargos de declaração?
Via de regra, os embargos declaratórios devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se tratar-se de Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública, os quais gozam de prazo em dobro. O primeiro por disposição do § 5º, art. 5º da Lei 1.060/50, os dois últimos em função do art.
Qual o prazo para fazer o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
Pela Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional do direito certificado é o prazo para sua execução. Para a Fazenda Pública, o Decreto 20.910/32 estabelece que o prazo de prescrição geral para a Fazenda Pública é de cinco anos - prescrição qüinqüenal.
A Fazenda Pública possui prerrogativa de intimação pessoal, mediante a remessa ou a carga dos autos, em se tratando de processo físico, ou por meio eletrônico, em se tratando de processo eletrônico. Tal prerrogativa também se estende aos feitos em trâmite nos Juizados Especiais.
Qual o prazo para a Fazenda Pública apresentar contrarrazões?
O prazo para interposição do recurso adesivo é o das contrarrazões, qual seja, 15 dias. Isso para qualquer hipótese de adesão porque esse é o prazo de resposta dos recursos que o admitem. Uma importante discussão surge quando da análise da possibilidade da Fazenda Pública manejar tal recurso.
Entre as demandas recebidas pelas varas da Fazenda Pública estão ações civis públicas; ações de improbidade administrativa; reintegrações de posse; pedidos de indenização por dano moral; demandas envolvendo diferenças de vencimentos e concessão de gratificações de servidores públicos; demandas sobre concursos públicos ...
Qual o próximo passo depois dos embargos de declaração?
O que acontece após os embargos de declaração? Após a interposição dos embargos de declaração, o prazo para oferecimento do recurso cabível será interrompido. Somente após o julgamento dos embargos é que o prazo para oferecer o recurso será reiniciado.
O que vem depois dos embargos de declaração não acolhidos?
A jurisprudência desta Superior Corte é no sentido de que os embargos de declaração são oponíveis em face de qualquer decisão judicial e, uma vez opostos, ainda que não conhecidos ou não acolhidos, interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, com exceção do caso em que são considerados intempestivos. 2.