Qual é o prazo para fazer o georreferenciamento?
Para os imóveis rurais de dimensões menores que 25 hectares, o georreferenciamento permanecerá facultativo para fins de registro até 20 de novembro de 2025. Após essa data, de acordo com os prazos do Decreto 4.449/02, todos os imóveis rurais deverão estar georreferenciados.Qual o decreto atual que modifica os prazos da obrigatoriedade do georreferenciamento dos imóveis rurais?
A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para imóveis rurais, sendo obrigatório para propriedades de 25 hectares ou mais a partir de 21 de novembro de 2023, sob pena de restrições nas transações e alterações no registro.Quando o georreferenciamento e imediatamente exigido?
De acordo com a legislação atualmente em vigor, todos os imóveis rurais com área igual ou superior a 100 ha, obrigatoriamente, precisam ter sido georreferenciados.É obrigatório fazer o georreferenciamento?
Atualmente, estão obrigados a realizar o georreferenciamento os proprietários de domínio direto ou útil de imóveis com área igual ou superior a 100 hectares. Ressaltamos que não serão aplicadas sanções para os proprietários que não realizarem espontaneamente o georreferenciamento de seus imóveis rurais.Incra: prazo para georreferenciamento vai até 20 de novembro
Quais são os prazos para georreferenciar e certificar o imóvel rural?
No dia 20 de novembro de 2023, encerra-se o prazo para que proprietários de imóveis rurais com área entre 25 e 100 hectares concluam o processo de georreferenciamento e certificação perante o Incra.O que acontece se não fizer o georreferenciamento?
Isso significa que a única consequência para o titular do imóvel que não esteja georreferenciado (certificação do Incra e posterior ingresso na matrícula do Registro de Imóveis) é a impossibilidade de aliená-lo (por venda ou doação) ou de parcelar sua área.Qual o custo de um georreferenciamento?
O custo do georreferenciamento de imóveis rurais varia conforme as dimensões do terreno e sua localização, entre outras particularidades, mas considera-se a partir de R$250,00 por hectare. Esse preço pode aumentar dependendo da região em que a propriedade está localizada e outras variáveis.Quantos hectares é obrigatório o georreferenciamento?
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis.Quanto cobrar por georreferenciamento?
A média cobrada no mercado costuma oscilar entre R$ 250 e R$ 350 por hectare.Qual a normativa vigente para o georreferenciamento de imóveis rurais?
A identificação do imóvel rural se dá por meio da correta descrição dos seus limites, conforme parágrafo 3º do artigo 176 da Lei nº 6.015, de 1973. Os limites são descritos por segmentos de reta interligados por vértices, sendo estes, descritos por seus respectivos códigos e valores de coordenadas.Qual artigo estabelece prazos e carências para a exigência do georreferenciamento e da certificação do Incra quanto aos imóveis rurais?
Os parágrafos 3º e 4º do artigo 176 foram introduzidos na norma pela Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/2001) e regulamentados pelo Decreto 4.449/2002, que também estabeleceu os prazos para a obrigatoriedade do georreferenciamento.Qual é o prazo para a realização do georreferenciamento de imóveis com área inferior a 25 hectares?
Prazos para Georreferenciamento10 anos, para os imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares. 13 anos, para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares. 16 anos, para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares. 20 anos, para os imóveis com área inferior a 25 hectares.
De quem é a responsabilidade do georreferenciamento?
De acordo com a PL-1221/2010 do Confea, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004.Qual área mínima para georreferenciamento?
Em 20 de novembro de 2023, a lei será atualizada novamente, onde o georreferenciamento será exigido para imóveis rurais cuja área seja entre 25 e 100 hectares, ainda sendo exigido para os imóveis maiores.Quem assina o georreferenciamento?
Essa responsabilização é possível, principalmente, porque o georreferenciamento já é realizado por profissional com anotação de responsabilidade técnica, além da certificação ser realizada pelo INCRA que verifica a existência ou não de sobreposição de áreas.Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento segundo o art 176 4º da Lei 6.015 75 com redação dada pela Lei 10.267 01?
3. Quem pode executar os trabalhos de georreferenciamento? Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).Quais os documentos necessários para o georreferenciamento?
Georreferenciamento de imóvel rural
- Requerimento assinado pelo interessado com firma reconhecida por semelhança ou verdadeira para possíveis averbações. Link para o modelo.
- CCIR/INCRA atual e quitado.
- Certidão negativa do Imposto Territorial Rural - ITR (NIRF)
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo.