O prazo para o envio dessa informação é até o dia 15 do mês seguinte ao da contratação. Sendo assim, se entrou um novo funcionário na sua empresa ou as condições ambientais foram modificadas em fevereiro, esse evento deve ser registrado no eSocial até o dia 15 de março.
Qual o prazo para enviar o evento S-2240? O evento S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês, referente ao mês anterior. Por exemplo, se um funcionário recém contratado começa a realizar as atividades hoje, é necessário enviar um evento S-2240 até dia 15 do mês que vem.
A resposta a esta pergunta é muito simples: NÃO! O dia 15 de Junho de 2023 chegou. É a data limite para o envio da primeira carga de mensageria ao eSocial pelo serviço público.
O envio do ASO no eSocial deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente a realização dos exames médicos ocupacionais. Todavia, não se deve confundir o prazo para o envio do documento com o prazo para a realização dos exames.
VENCEU O PRAZO DO SST E AINDA NÃO ENVIEI, E AGORA?
Qual o prazo do ASO?
O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
Qual o prazo para informar alteração salarial no eSocial?
Eventos obrigatórios que enviam ao eSocial as Alterações Contratuais dos Empregados (S-2206) e Trabalhadores Sem Vínculo (S-2306), esses eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte.
O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024.
Embora o envio do SST ao eSocial esteja em vigor desde janeiro de 2022, as multas e penalizações ficaram para 2023. E o valor varia entre R$ 400,00 à R$ 181.284,63. A aplicação de multas segue os critérios das exigências do eSocial.
Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários.
O diretor/sócio da empresa, que recebe um pró-labore, como não é empregado, não enviamos os eventos de SST para ele. No caso dos estagiários, como são trabalhadores sem vínculo, ou seja, não não vinculados a CLT e ao INSS, não é exigidos o envio dos eventos de SST para os estagiários.
Quem deve enviar os eventos S 2210, S-2220 e S-2240?
Dessa forma, somente os empregadores que possuem empregados expostos a agentes nocivos são obrigados a enviar os eventos S-2220 e S-2240 em 2022, os demais somente o evento S-2210 (CAT).
O S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador. Quando ocorrer alterações, será necessário enviar um novo evento S-2240, e o prazo é o dia 15 do mês seguinte à alteração.
Com uma estrutura de dados compartilhada iniciada pelos eventos contábeis, a SST pode enviar seus próprios eventos, garantindo precisão e atualização dos dados obrigatórios. Antes de tudo, tenha em mente que a responsabilidade é sempre do empregador.
De acordo com o Governo Federal, toda empresa que contratar prestador de serviço pessoa física e possuir alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho tem a obrigação de enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87. Em resumo, as multas relacionadas aos eventos de SST no eSocial em 2024 representam uma preocupação crescente para as empresas, especialmente devido à sua aplicação individualizada por funcionário afetado.
Quais os eventos de SST devem ser enviados no eSocial até o dia 31 de dezembro. Com a nova Portaria, os eventos 2220 e 2210 não são mais obrigatórios até o dia 31 de dezembro de 2022. Logo, as empresas dos grupos 2 e 3 passam a enviar essas informações de forma obrigatória somente a partir do dia 1.
A partir de Janeiro de 2023, vai começar a valer a aplicação das multas do eSocial, ou seja, quem não cumprir as obrigações do sistema irá sofrer as consequências.
Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais. Exceção: Evento referente ao 13º salário - Prazo é o dia 20 do mês de dezembro e a entrega deverá ser antecipada quando o dia 20 for não útil.
As principais mudanças no eSocial a partir de julho de 2024 visam simplificar e otimizar o envio de informações ao governo, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência.
A partir de segunda-feira, 16 de julho, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a se tornar obrigatório para todas as empresas privadas do país, incluindo também as micro e pequenas empresas e as cadastradas no Microempreendedor Individual (MEI).
01.11 - (Atualizado em 23/10/2018) Posso enviar eventos antecipadamente, ou seja, antes da data estipulada para o início do faseamento? Não. O Ambiente Nacional do eSocial somente receberá eventos transmitidos após o início da obrigatoriedade para a empresa, na produção (dados oficiais).
O que fazer no eSocial quando não tem movimentação?
As empresas que não possuem movimentação, ou seja, não possuem colaboradores ou prolaboristas, devem realizar o envio do "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público" e do evento do "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" que terá a função de informar que a empresa não possui movimento.
Qual o prazo para excluir uma admissão no eSocial?
Assim, selecione a admissão que deseja excluir. Essa admissão deve ter sido enviada anteriormente, e a exclusão deve ser realizada dentro do prazo de 7 dias após o envio. Após selecionar a admissão, envie o evento S-3000 para cancelar a admissão no eSocial.