Do ponto de vista normativo, o empregador é o responsável pelo Programa de Gerenciamento de Risco. Então, qualquer pessoa a mando do empregador pode elaborar o PGR da empresa, e ele e o empregador assumem a responsabilidade por isso.
Qual o profissional responsável pela elaboração do PGR?
O desenvolvimento e implementação do Programa é responsabilidade de cada empregador. Os empregadores gerenciam os indicadores dos respectivos Programas.
Quem pode assinar o programa de gerenciamento de risco?
Afinal, quem pode assinar o novo PGR? A elaboração e contratação de profissionais responsáveis por documentar o PGR fica a cargo da empresa, como está estipulado no item 1.5.7.2 da NR-01.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
Quem pode elaborar o PGR conforme a NR 01 e o MTE? A resposta definitiva!
Quem é o profissional que deve assinar o PGR?
O Engenheiro de Segurança do Trabalho tem exclusividade apenas na elaboração de laudos e projetos. O PGR não é laudo e sim um projeto! Além disso, é comum a assinatura do PGR pelo técnico de segurança do trabalho responsável pela elaboração do programa.
Que profissional pode legalmente ser o responsável por esse documento PGRS?
Que profissional pode legalmente ser o responsável por esse documento? A Política Nacional de Resíduos determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado. O Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.)
Quem pode assinar um PGRS? Somente profissionais habilitados e devidamente registrados em conselhos regionais de classe podem assinar e ser responsáveis pela elaboração e implantação dos PGRS, com o registro e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
§ 1° O valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independentemente do valor de contrato, corresponderá ao da faixa 1 da Tabela B. múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 88,78).
Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.
Geralmente o PGRSS é elaborado e implementado por médico ou enfermeiro, mas isso não impede que a empresa contrate ou designe outro profissional, já que as normas não fazem nenhuma restrição aos profissionais que podem elaborar e implementar o PGRSS.
Na maioria das vezes, o médico responsável pelo ambulatório, devidamente registrados em seu conselho, com o apoio de um profissional técnico (engenheiro ambiental ou enfermeiro) é o profissional que assumem a Responsabilidade do PGRSS nas atividades industriais.
Todos geradores de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente.
O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
O PGRCC é um instrumento de planejamento, diagnóstico e proposições ambientais que o engenheiro responsável em cada obra precisa elaborar para que o órgão ambiental aprove a implantação de qualquer empreendimento.
Quem pode fazer programa de Gerenciamento de Riscos?
O PGR deve ser elaborado por profissionais especializados e deve conter informações sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas, os procedimentos de emergência em caso de acidentes e a forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo.
De acordo com a NR1, as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que tenham empregados administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem implementar e elaborar o PGR.
Após acessar o site https://pgr.trabalho.gov.br , deve-se escolher a opção “Emitir Declaração de Inexistência de Risco”. Para emitir a Declaração de Inexistência de Risco, o empregador deverá preencher o questionário eletrônico, nos termos da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).
De quem é a responsabilidade na elaboração de um Pgrss?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico referente ao gerenciamento de resíduos de saúde. É de responsabilidade dos estabelecimentos da área da saúde elaborar esse plano.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser renovado a cada 12 meses, de acordo com o Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010.