Qual o recurso cabível contra acórdão de recurso em sentido estrito?
12) O acórdão que julga recurso em sentido estrito deve ser atacado por meio de recurso especial, configurando erro grosseiro a interposição de recurso ordinário em habeas corpus.
Qual recurso cabe depois do recurso em sentido estrito?
Da decisão, tanto concessiva como denegatória, caberá recurso em sentido estrito. Se a ordem for impetrada perante o Tribunal de 2ª instância, denegada a ordem, caberá Recurso Ordinário Constitucional para o STJ; se for impetrado perante o STJ, caberá Recurso Ordinário Constitucional para o STF .
Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial. Vale destacar que, não se pode incluir em um recurso algo ainda não apontado ao longo do processo.
O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
Qual o recurso cabível contra acórdão não unânime?
Nas hipóteses de acórdão não unânime na origem e que cause prejuízo à defesa, é necessário a oposição de embargos infringentes para o exaurimento da instância.
Para se ter noção de sua importância, é o agravo interno o recurso cabível contra decisão que concede ou denega a tutela de urgência em agravo de instrumento! Também é ele o recurso que deve ser interposto quando um recurso extraordinário ou recurso especial não é aceito.
O RESE é cabível quando a decisão anula o processo da instrução criminal, total ou parcialmente, em situações que envolvem atos anteriores à instrução. Se a anulação decorrer de uma sentença, o recurso adequado será a Apelação.
Quanto à amplitude de revisão, na Apelação, o tribunal pode analisar tanto questões de fato quanto de direito, enquanto que no RESE a análise está limitada às questões de direito, ou seja, o tribunal avalia apenas a legalidade e a correção da decisão impugnada, sem se debruçar sobre o conjunto probatório.
O RESE poderá ser interposto dentro dos próprios autos da Ação Penal ou por instrumento, em apartado. No prazo de 5 (cinco) dias (art. 586 do CPP), as partes intimadas poderão apresentar o termo de interposição do recurso.
O recurso em sentido estrito é cabível quando se pretende impugnar decisões interlocutórias, quando presentes no art. 581 do CPP. Abaixo, você pode ver, além dos incisos do art. 581 do CPP, comentários importantes sobre as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito!
Qual o prazo para contrarrazões de recurso em sentido estrito?
O prazo para contrarrazões é de 2 dias. Exceções: O prazo de interposição do recurso em sentido estrito para incluir ou excluir jurado da lista geral é de 20 dias.
Nesta etapa, são realizados os procedimentos necessários para efetuar o pagamento dos valores determinados na sentença ou no acórdão, assim como de eventuais acordos não cumpridos. Se houver discordância de qualquer uma das partes com a decisão, é possível apresentar um novo recurso, denominado Recurso de Revista.
O recurso é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância) e pode mudar até mesmo a própria decisão da Câmara ou da Junta de Recursos (acórdão). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você não concorda.
Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.
15 dias (art. 508 do CPC). Contra decisão (unânime ou não) proferida por turma do STF em julgamento de recurso extraordinário, que divergir de outra já prolatada (na apreciação de qualquer recurso) por outro órgão do Guardião da Constituição. 15 dias (art.
O que acontece depois do acórdão na segunda instância?
Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!
Pela lei, é permitido um recurso especial ou extraordinário para questionar uma decisão tomada em Acórdão, com prazo de até 15 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial. Assim, é possível questionar a decisão do colegiado, levando o caso para o STF, caso seja extraordinário, ou ao STJ, caso seja especial.
Em grau de recurso, o STJ recebe Recurso Especial (REsp), Agravo em Recurso Especial (AREsp), Recurso em Habeas Corpus (RHC), Recurso em Mandado de Segurança (RMS), Recurso Ordinário (RO) e Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL).