Qual o recurso cabível contra acórdão não unânime?
Nas hipóteses de acórdão não unânime na origem e que cause prejuízo à defesa, é necessário a oposição de embargos infringentes para o exaurimento da instância.
Art. 119. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada, com a presença de outros dois magistrados convocados na forma deste Regimento, assegurada nova sustentação oral.
Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
Qual o recurso cabível contra os acórdãos de mérito não unânimes proferidos no julgamento de apelação?
Agravo retido. Os embargos infringentes só são cabíveis, nos termos do disposto no art. 530, do Código de Processo Civil, quando o julgamento, não unânime, for proferido ou em apelação ou em ação rescisória.
Exame de Ordem - QUESTÃO - QUAL RECURSO CABÍVEL CONTRA ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME DADA PELO TRIBUNAL?
Qual recurso para recorrer de acórdão?
Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que desafia decisão interlocutória. Não conhecimento. O recurso especial, como vem definido na Constituição Federal (art. 105, III), é instrumento hábil a enfrentar os julgados provenientes de causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais.
Para se ter noção de sua importância, é o agravo interno o recurso cabível contra decisão que concede ou denega a tutela de urgência em agravo de instrumento! Também é ele o recurso que deve ser interposto quando um recurso extraordinário ou recurso especial não é aceito.
O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial. Vale destacar que, não se pode incluir em um recurso algo ainda não apontado ao longo do processo.
O que acontece depois do acórdão na segunda instância?
Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!
Qual recurso contra acórdão que nega provimento à apelação?
AGRAVO INTERNO – RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, MANTENDO A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – DESCABIMENTO – INADMISSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS.
Qual a diferença entre apelação e agravo? Apelação é o recurso cabível contra a decisão que coloca fim à fase de conhecimento ou extingue a execução. É o único recurso cabível da sentença. Já o Agravo de Instrumento se aplica às decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não colocam fim ao processo.
É nulo o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamento próprio. Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação.
Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Pela lei, é permitido um recurso especial ou extraordinário para questionar uma decisão tomada em Acórdão, com prazo de até 15 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial. Assim, é possível questionar a decisão do colegiado, levando o caso para o STF, caso seja extraordinário, ou ao STJ, caso seja especial.
Nesta etapa, são realizados os procedimentos necessários para efetuar o pagamento dos valores determinados na sentença ou no acórdão, assim como de eventuais acordos não cumpridos. Se houver discordância de qualquer uma das partes com a decisão, é possível apresentar um novo recurso, denominado Recurso de Revista.
Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.
Embargos de declaração - quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Quanto tempo demora para um acórdão transitar em julgado?
Quanto tempo leva até o trânsito em julgado? Se tratando de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o prazo para ocorrência do Trânsito em Julgado é de 10 dias úteis, e no Juízo Comum, o prazo é de 15 dias.
O novo código de processo civil, suprimiu o agravo retido, subsistindo apenas o agravo na modalidade instrumental para casos expressos e taxativos, sendo os demais casos atacados posteriormente por meio de preliminar de apelação.
O prazo de interposição do agravo interno é de quinze dias (art. 1.003, § 5º do CPC). Este prazo, evidentemente, é contado levando-se em conta apenas os dias úteis (art. 219 do CPC).
O agravo interno é cabível sempre que for necessário atacar uma decisão monocrática proferida por um relator de um Tribunal, nos processos que correm em segunda instância.