Na Justiça do Trabalho, a impugnação ao cumprimento de sentença é o momento em que o executado pode apresentar suas alegações contrárias à execução. O recurso cabível contra a decisão proferida no julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença é o Agravo de Petição.
Qual o recurso cabível no cumprimento de sentença?
Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
Contra o título executivo judicial em cumprimento de sentença cabe a impugnação do art. 525 do CPC (art. 535, no caso da Fazenda Pública), ao passo que cabem embargos à execução para resistir ao rito executório de um título executivo extrajudicial conforme o art.
qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que, diante do reconhecimento de competência pelo juízo arbitral, se recusar a extinguir o processo judicial sem resolução de mérito.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: O QUE FAZER? PRAZOS, CABE RECURSO?
Quando é cabível agravo?
As determinações sobre o tema estão entre os artigos 1.015 e 1.020. O agravo de instrumento interposto é cabível quando a decisão do juiz tem potencial de causar lesão grave e de difícil reparação à parte. O mesmo vale para casos de inadmissão de apelação e aos efeitos relativos ao recebimento da apelação.
Ora, a resposta é muito simples, o agravo em execução é cabível para se insurgir de decisão (desfavorável) do juiz da execução. Então o pressuposto é haver uma decisão contrária às pretensões do agravante.
Nos casos em que o credor tiver um título judicial, o processo deve seguir o rito do Cumprimento de Sentença. Já quando o título é extrajudicial, o processo deve obedecer o rito do Processo de Execução.
No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).
Qual o prazo para impugnar o cumprimento de sentença?
CPC 2015: o prazo de 15 dias para impugnação inicia-se imediatamente após acabar o prazo de 15 dias que o executado tinha para fazer o pagamento voluntário (art. 525, caput). Não é necessária nova intimação.
Qual a peça contra impugnação ao cumprimento de sentença?
Recurso cabível contra a decisão na impugnação ao cumprimento de sentença. Conforme seu teor, a decisão da impugnação ao cumprimento de sentença poderá ser recorrida por agravo de instrumento ou apelação. Mas, se ela acatar parcialmente ou julgar improcedente a impugnação, será cabível o agravo de instrumento.
É necessário garantir o juízo para impugnar o cumprimento de sentença.?
Os Embargos do Executado continuam dispensando garantia do juízo (art. 914); mas a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, que no CPC/73 exigia que o juízo estivesse previamente garantido, no Novo Código de Processo Civil passa a dispensar essa exigência.
2. A competência para o cumprimento de sentença é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 3. S?o irrelevantes, para a determinaç?o da competência, as modificaç?
Quando não há o cumprimento das exigências de um título executivo que fundamenta um processo de execução. Ou seja, a inexistência ou erro sobre uma dívida líquida e certa que não foi paga pelo executado.
A decisão que põe fim à fase de conhecimento, sem ou com julgamento do mérito e a decisão que põe fim à fase de cumprimento de sentença tem natureza jurídica de sentença, contra a qual cabe Recurso de Apelação. Tal asserção, entretanto, deve ser vista com ressalvas.
Qual a diferença entre impugnação e embargos à execução?
Enquanto os embargos à execução permitem discutir a validade de títulos extrajudiciais, a impugnação ao cumprimento de sentença se aplica a títulos judiciais, cada um com suas particularidades procedimentais e efeitos específicos. A escolha correta entre um e outro pode fazer a diferença no resultado final do processo.
Tem custas na impugnação ao cumprimento de sentença?
A Impugnação ao cumprimento de sentença, por se tratar de incidente procedimental, passível mesmo de autuação em apartado (§ 2º do art. 475-M, do Código de Processo Civil), está sujeita ao pagamento de custas, conforme dispõe o § 1º, art. 20, do CPC e o Regimento de Custas dos Atos Judiciais (Tabela IX).
O primeiro passo para o autor é protocolar um requerimento em que conste o título de execução judicial e o demonstrativo de pagamento atualizado com juros e correção monetária. Feito isso, o juiz intima o devedor na pessoa do advogado constituído nos autos.
O que vem depois do cumprimento de sentença contra fazenda pública?
No cumprimento de sentença por quantia certa contra a Fazenda Pública, o credor deve realizar o requerimento apresentando os cálculos com base no disposto no art. 534/CPC 2015. A Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 dias.
O que vem depois da impugnação ao cumprimento de sentença?
Apresentada a impugnação, o juiz determinará a intimação do exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após a apresentação das contrarrazões pelo exequente ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão concluídos ao juiz para decisão.
Quando cabe agravo de petição e embargos à execução?
O agravo de petição cabe quando há uma decisão na fase de execução do processo trabalhista que prejudica uma das partes envolvidas. É utilizado para contestar questões como penhora de bens, cálculos de valores devidos, impugnação de avaliação, entre outros temas relacionados à execução da decisão judicial.