As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo, pois não são considerados dias úteis.
Qual o valor da hora extra aos domingos? O valor da hora extra aos domingos é de pelo menos 50% a mais a hora normal que o trabalhador recebe durante a semana. Por tanto, se um funcionário recebe R$50,00 a horas, sua hora extra no domingo será ao menos R$75,00.
O que acontece é que segundo a legislação brasileira, nos domingos e feriados, os colaboradores devem ser remunerados com acréscimo de 100% do valor dos dias comuns em cima do dia trabalhado, por isso é essencial saber como calcular hora extra feriado.
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Trabalho aos domingos e feriados é hora-extra 100%?
Quanto cobrar para trabalhar domingo?
Em domingos e feriados, deve ser o dobro: R$ 20. Cada jornada de trabalho possui um divisor do cálculo da hora trabalhada. Por exemplo, para quem trabalha 44 horas semanais, o divisor do salário ... Se a folga não for concedida, a remuneração pelo trabalho realizado no domingo passa a ser o dobro do dia normal.
Antes da Reforma Trabalhista, a empresa era obrigada a pagar em dobro quando o período trabalhado coincidia com um domingo ou feriado. Após a Reforma, esse valor não é mais devido, portanto, a empresa deve pagar apenas o valor normal da remuneração.
Domingo passa a ser dia normal e empregador não precisa pagar em dobro. Nova legislação vai atingir todas as categorias profissionais e alterar determinação da CLT; MP torna o domingo um dia como outro qualquer, não exigindo, inclusive, que o trabalhador receba em dobro pelo domingo trabalhado.
A CLT também prevê regras específicas para o pagamento de horas extras quando o trabalho ocorre em feriados ou domingos. Em tais casos, o valor da hora extra deve ser de 100% sobre o valor da hora extra normal, ou seja, o dobro.
Ocorre que muitos empregadores têm utilizado esse tipo de regime para violar alguns direitos trabalhistas. Mesmo que o trabalhador aceite previamente a trabalhar nesse tipo de regime, deverá receber remuneração adicional quando se vê obrigado a trabalhar em domingos e feriados.
“Art. 9º: Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Se esse funcionário realizar duas horas extras em um determinado dia, sob uma porcentagem de 50% na hora extra, o cálculo seria o seguinte: R$ 18,75 por hora x 1,5 (correspondente aos 50% de adicional) x 2 (quantidade de horas trabalhadas) = R$ 56,25 de acréscimo no salário referente às horas extras trabalhadas.
O da jornada de 40 horas é 200). 2º passo: Somar o valor da hora normal ao adicional de 50% de horas extras. Portanto, a hora de trabalho de um empregado que recebe um salário mínimo mensal e trabalha 44 horas semanais em 2023 custa R$ 6. A sua hora extra valerá, no mínimo, R$ 9.
R$ 60 (valor normal da hora trabalhada) + R$ 30 (50% do valor normal da hora trabalhada) = R$ 90. Ou seja, esse trabalhador receberá R$ 90 para cada hora extra aos sábados, enquanto que cada hora normal ainda valerá sua remuneração habitual, sendo R$ 60/hora.
O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 1.212 tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.
Qual a porcentagem de acréscimo para horas extras do comerciário? A hora extra do comerciário tem que ser paga com acréscimo de 60% sobre a hora normal.
O que acontece se fizer mais de duas horas extras por dia?
Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.
Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Súmula TST Nº 172 REPOUSO REMUNERADO.
A legislação assegura que ao menos 1 domingo do mês deve corresponder ao descanso semanal remunerado do colaborador. Assim, se um mês tem 4 domingos e o colaborador está escalado para trabalhar nestes dias, pelo menos 1 deles deve ser direcionado para o DSR.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que a partir de março de 2023, as horas extras feitas pelos trabalhadores serão incluídas no cálculo de férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
O que acontece se o funcionário trabalhar 3 domingos seguidos?
Com a decisão da 1ª câmara, a empresa deverá pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.
Hora extra a 50%: se a hora extra foi feita durante a semana ou aos sábados, multiplicar por 1,5; Hora extra a 100%: se a hora extra foi feita durante domingos ou feriados, multiplicar por 2,0; Hora extra noturna: além do adicional, é preciso considerar mais 20% sobre o valor da hora extra em horários noturnos.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar no domingo?
Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho. Se for demitido por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista.