A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
Em cima disso, é importante saber que, sim, é possível recorrer da multa por viseira aberta. Porém, é fundamental que você saiba que essa medida serve para manter a sua segurança em dia e jamais deve ser desrespeitada.
Com a mudança na lei, andar com a viseira aberta é considerada infração média, com o valor da multa em R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH, não causando mais a suspensão da carteira, possibilitando, ainda, que a penalidade seja convertida em advertência.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Vale lembrar que, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH. Posso usar fumê na viseira?
Para a pilotagem noturna é obrigatória o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca que é proibido colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.
A defesa da multa deve ser feita por escrito e encaminhada juntamente com as provas para a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do DETRAN, no prazo de 30 dias a contar do recebimento do auto de infração.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
Você sabia que é possível recorrer da multa de capacete aberto com viseira? Para tanto, é possível entrar com um recurso administrativo solicitando que seja revista a forma com a qual o condutor foi enquadrado.
A resposta varia com o tipo de multa que o motorista tomou. Desde 2020 o número de pontos no prontuário saltou de 20 para 40 no intervalo de um ano, desde o registro da primeira infração. Ou seja, quem ultrapassar o limite de 40 pontos no período de 365 dias terá sua habilitação suspensa.
Viseira fumê é permitida? Por falar em viseira, muita gente tem dúvida se pode usar viseira ou óculos fumê ou escurecido. A regra diz que sim, desde que seja durante o dia, pois, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
Atualmente, quem for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, será autuado com base no artigo 169 do CTB, infração leve, com penalidade de multa e acréscimo de 03 pontos na CNH.
Ainda segundo a Resolução 940, o motoqueiro só pode utilizar as viseiras escuras durante o dia, mas à noite a proteção precisa ser transparente. Isso é para que o motociclista possa ter uma melhor visibilidade do trânsito: § 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
Para evitar esse problema, procure sempre transitar pelo local onde a maioria dos veículos e motocicletas está passando. Na chuva, é necessário abaixar totalmente a viseira, o que normalmente poderá embaçar.
Como a viseira espelhada é permitida por lei, você tem carta branca para utilizá-la em seu capacete — desde que seja durante o dia e que ela esteja sempre abaixada, é claro.
E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite. Durante o dia elas podem ser escuras ou espelhadas, de noite apenas o modelo cristal é permitido.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
O passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotores, assim como o condutor ou piloto, só pode ser transportador se utilizar capacete de segurança, tal determinação legal está inserido no artigo 55, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dizem que a região é quente, que não têm costume e, até, por causa dos roubos que são praticados por criminosos fazendo uso do equipamento e para não serem confundidos, se recusam a usar a peça.