Segundo o artigo 230, inciso XIII, do CTB, conduzir veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados é infração grave, com multa de R$195,23.
A punição é uma multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na carteira de habilitação. O motorista fica sujeito também à retenção do automóvel ou da moto até que a situação fique regularizada.
Os veículos que saem de fábrica com faróis de led não serão afetados pela Resolução do Contran. Proprietários de veículos que possuem farol de led legalizados não precisam se preocupar, pois não estão cometendo nenhuma infração.
O que você ainda pode legalizar, como já falei, são os faróis de LED e super brancos. Para isso, você precisa procurar o DETRAN mais perto de sua residência e informar que quer fazer essa alteração. Caso seja liberado, você deve procurar um profissional especializado e fazer a modificação desejada.
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
De quanto é a multa por andar com farol de LED no carro???
Tem como recorrer de multa de LED?
Se você foi multado, saiba que é possível recorrer. Para isso, é preciso estar dentro do prazo permitido para recorrer (o prazo está na notificação). Recorrendo além de evitar os pontos na CNH, se ganhar você não precisa pagar a multa de R$195,23.
O CONTRAN estabelece que, caso um carro seja equipado com lâmpadas halógenas, é permitido apenas esse tipo de equipamento, sendo proibida a instalação de faróis de LED. Isso porque as lâmpadas só podem ser substituídas por outras de mesma potência, tecnologia, cor e temperatura.
Quais são as consequências de usar lâmpadas com cor ou característica alteradas? Se você usar uma lâmpada com cor ou característica alteradas, como uma lâmpada super branca mais potente ou com efeito estroboscópico, você pode ser multado pela fiscalização de trânsito.
Por isso, caso o seu carro ou moto possua lâmpadas halógenas (normalmente todos os carros populares e com faróis originais são halógenos), você só pode trocar por outra lâmpada halógena, incluindo as super brancas halógenas. Lâmpadas super brancas halógenas possuem o bulbo azulado.
Para não ser reprovado na vistoria veicular, é preciso que o carro com luz de led substituída adeque sua documentação junto ao Detran, da mesma forma que outras personalizações como rebaixamento, por exemplo.
Há ainda uma razão objetiva para o uso do LED: ele é mais econômico e pode ser mais eficiente que as tradicionais lâmpadas alógenas. é considerada como modificação do veículo e passou a ser proibida a partir de janeiro de 2021.
Como legalizar o farol LED? Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.
Com as lâmpadas super brancas instaladas, você deve levar o veículo a um centro de inspeção veicular do DETRAN. Aqui, o veículo será verificado para garantir que todas as alterações estejam em conformidade com as normas vigentes.
Assim, é permitido colocar fitas de LED do lado de fora dos faróis ou da lataria, mas qualquer instalação interna que altere ou comprometa a parte elétrica deve ser validada pelo Denatran. Caso contrário, rende multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.
LED: era comumente usado até 2020, mas foi proibido. Portanto, para quem quer saber se LED no farol de milha é permitido, a resposta é não; Xenon: a luz gerada pelo Xenon no farol de milha é mais intensa e branca, e apesar de muito eficazes, são um pouco mais caros.
É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante. A troca das lâmpadas do farol pelas de LED é considerada uma modificação no veículo.
Além de ter uma tecnologia mais recente e ser amplamente aplicada na iluminação, o LED tem maior capacidade de iluminação. Se você está buscando comparativo entre LED ou Xenon ou LED e super branca, existem três fatores para comparar: cor, durabilidade e alcance.
Já usar luz alta em vias com iluminação pública ocasiona multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário por ser infração leve. Por fim, fazer uso da luz alta e baixa piscando os faróis de forma inapropriada é infração média e gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
Conforme Resolução do Contran nº 970 desde a sua publicação em 20 de junho de 2022 a instalação de lâmpadas de led é permitida e não será necessária a solicitação de autorização pelo Detran, conforme se lê nos artigos 11 e 13 abaixo: Art.
Conforme estabelecido por lei no artigo 224 do capítulo XV, utilizar farol de milha em vias iluminadas é proibido, considerada infração leve, mas com penalidade de multa. O mesmo se aplica ao uso do farol alto. O valor da multa é R$127,69 e o motorista perde 5 pontos na CNH.
§ 1 do Art. V: A instalação da fonte luminosa halógena originais de fábrica, deverá ser apenas alterada, se, mediante subistituição ou alteração dos faróis denominados refletores, atuais, por faróis projetores, ou "projetor".
Desde 2021, a lei não permite mais o “upgrade” da tecnololiga da limunação do veículo. A resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que é proibida a substituição de lâmpadas “por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”.