Em média, o custo para fazer um testamento em cartório gira entre R$ 300 e R$ 800. No entanto, este valor pode sofrer variações dependendo da região, do cartório escolhido e da complexidade do documento, como inclusão de cláusulas específicas ou situações particulares que demandem maior atenção do tabelião.
Os custos para fazer um testamento em cartório podem variar de acordo com o estado e o valor dos bens envolvidos. Em média, os valores podem oscilar entre R$ 300,00 e R$ 1.700,00. Este valor cobre a redação, as testemunhas e o registro do documento.
Embora ninguém seja obrigado a contratar um advogado para a realização de um testamento, há detalhes que apenas os profissionais do Direito das Sucessões estão capacitados para identificar e delinear as melhores estratégias para que o documento fique de acordo com a vontade do autor da herança.
Valor: O valor do testamento é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado (valor de 2024): Testamento público sem conteúdo patrimonial = R$ 126,72. Testamento público com conteúdo patrimonial = R$ 2.304,00. Testamento Vital (=escritura declaratória) = R$ 575,95.
O testamento é geralmente mais flexível e menos custoso em termos de impostos, mas pode resultar em um processo de inventário demorado. A doação em vida, por outro lado, permite uma transferência imediata de bens e pode reduzir conflitos familiares, mas vem com custos tributários e de formalização.
Qualquer um pode fazer um testamento, desde que tenha no mínimo 16 anos, esteja em plena saúde mental, e que metade do patrimônio seja resguardada aos herdeiros necessários, caso haja. A documentação necessária para fazer um testamento em vida é bem simples, basta apresentar o RG do testador e de duas testemunhas.
O testamento público é o mais seguro e recomendado, apesar do nome. É escrito e confirmado pelo tabelião junto do testador e duas testemunhas, seja pessoalmente no cartório ou por videoconferência. O testamento particular é feito pela própria pessoa na presença de três testemunhas, porém, sem certificação no cartório.
Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
A segunda maneira de se deixar a herança para outras pessoas é através do testamento, onde uma pessoa pode elaborar esse documento e deixar metade dos seus bens para quem quiser.
Para fazer um testamento em cartório é necessário documento de identificação válido do testador e das testemunhas, como RG ou carteira de motorista. É importante lembrar que são duas testemunhas (três só em testamento privado) que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento de qualquer forma.
Independentemente de quando tenha sido escrito, o testamento não possui prazo de validade. Isso quer dizer que o documento não prescreve, desde que cumpridos os requisitos legais e esteja livre de rasuras. “Um testamento pode ter sido redigido há 60 anos e será válido.
😉 É possível fazer um testamento gratuito. Mas esteja ciente dos riscos. - O testador deve ter capacidade mental para compreender a natureza do ato de fazer um testamento. - O testador deve ser maior de 16 anos, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
O valor para a realização de um testamento público é fixo, R$1.768,88*, independente do valor da herança. Para fazê-lo, basta apresentar documentos de identidade do testador e das duas testemunhas. Não é necessário apresentar os documentos relacionados aos bens.
Já o testamento particular é bem mais simples e não tem nenhum custo, pois é feito pela própria pessoa, dispensando a figura do cartório. Nesse caso, o testador escreve o documento (que pode ser de próprio punho ou digitado), assina, colhe a assinatura de três testemunhas e o guarda consigo.
Até o próprio Código Civil faz crer que seria possível testar sobre a íntegra do patrimônio, já que o seu art. 1.857, caput[1], afirma que toda pessoa pode dispor por testamento de todos os seus bens ou de parte deles.
Também não podem ser herdeiros aqueles que participaram da constituição do testamento, como as testemunhas, e os concubinos do testador casado, isto é, aqueles que possuem relação extraconjugal não eventual com o testador.
Seria possível doar por testamento 100% de seus bens?
Se o doador não tiver herdeiros necessários, isto é, se não tiver descendentes, ascendentes e cônjuge, poderá doar livremente o seu patrimônio, desde que não seja doação universal. Como vimos, a doação universal é aquela que engloba a totalidade de bens do doador e não resguarda o mínimo existencial.
Conclui-se que a elaboração de um testamento pode diminuir conflitos familiares, trazendo economia e equidade nas relações. Além, é claro, de fazer valer a vontade do testador, seja ela patrimonial ou não, e que pode beneficiar, inclusive, uma pessoa que não seja herdeira legítima / necessária (parte disponível).
O requisito fundamental para fazer um testamento é a capacidade mental e a clareza da vontade do testador. Isto é, o Código Civil não estabelece um limite de idade para a elaboração de testamento. O que é fundamental é que o testador esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da confecção do documento.
O testamento também poderá ser anulado em casos de vicio de vontade, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, conforme os Artigos 1.909 e, 138 a 165 do Código Civil.
O que acontece se um dos herdeiros não quiser assinar?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
A resposta é: sim! Precisa. A escolha de fazer um testamento está atrelada, normalmente, a garantir que seus bens sejam cuidados de acordo com as suas preferências. Ocorre que o inventário é a forma de realizar a partilha dos bens e deve ocorrer após a abertura do testamento.