O valor do adicional deve representar o efetivo acréscimo de quarenta por cento ao salário nominal do empregado. Cumpre destacar que a remuneração do adicional somente será devida enquanto o empregado permanecer na função que deu origem à gratificação.
No geral, a Lei 6.615/78 é usada como base para o cálculo do acúmulo de função. Nesses casos, usa-se um acréscimo que varia entre 10% e 40% do salário.
Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.
Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função. O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10 a 40% do salário. Contudo, vale ressaltar que esse valor é definido apenas de acordo com caso concreto.
O que é Acumulo de Função? Tem valor adicional? Quais os direitos do trabalhador?
Como funciona a gratificação de função?
A gratificação de função se amolda a um adicional, de natureza salarial, pago pelo empregador em razão da maior responsabilidade atribuída ao empregado no desempenho de suas funções em relação aquelas originalmente contratadas.
Gratificação de Função de 40% é considerado valor pago por contra prestação de serviço, ou seja, é considerado remuneração, de forma que integra ao salário para cálculos de 13º, férias entre outros.
Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função. O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10% a 40% do salário.
O acúmulo de funções é permitido antes e após a contratação. Porém, o trabalhador precisa aceitar esta condição. Ou seja, o que é proibido é a empresa impor o acúmulo de funções por decisão unilateral, sem consultar o empregado e sem fazer qualquer registro do fato.
Se for caracterizado como acúmulo de função, o colaborador deverá receber proporcionalmente por esse serviço extra, obtendo assim um aumento salarial. Vale ressaltar que não existe um valor correto para a quitação desse acúmulo. Entretanto, podemos nos basear no que diz a Lei nº 6.615 da CLT.
Aquele valor adicional pago ao ocupante de cargo de função é considerado como parcela salarial. Seu pagamento decorre das atividades de maior grau de complexidade realizadas. O pagamento dela segundo a CLT pode ser retirado.
Qual é o valor da indenização por desvio de função?
Você sabia que, quando há desvio de função, o servidor faz jus a indenização? A indenização será correspondente ao valor da diferença salarial entre os dois cargos, com juros, correção monetária e acréscimos correspondentes.
De acordo com a CLT, se um trabalhador for desviado de sua função contratual, isto é, for solicitado a desempenhar atividades não previstas em seu contrato, o empregado tem direito a receber o valor correspondente à sua remuneração habitual.
O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.
Pelo menos é assim que a maioria dos empresários pensam. Porém, em algumas situações, o acúmulo de diferentes funções pode ser algo que viola a lei. E essas situações podem infringir normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou violar normas coletivas de categoria ou decisões de autoridades competentes.
A norma da empresa fixa o adicional “pela média dos valores das funções exercidas nos últimos 10 anos, com início a partir de 50% desse valor, após o 10º ano, e somente atingindo 100% após 19 anos”.
Essa rotina trata as múltiplas funções desempenhadas pelo colaborador, quando não há alteração de cargo. Exemplo: Colaborador alocado no cargo de Supervisor de Seção.
O art. 37. XVI da Constituição Federal de 1988 discorre que é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto dois cargos de professor, um cargo de professor mais um de técnico e dois de profissionais da área da saúde.
O acúmulo de funções enseja o direito ao pagamento de um acréscimo salarial, tendo em vista a ocorrência de uma novação objetiva do contrato de trabalho, com o incremento de tarefas sem a correspondente contraprestação salarial.
Ou no caso do porteiro, se seu colega de trabalho que recolhe o lixo faltou um ou dois dias, também terá dificuldades para o reconhecimento judicial da diferença salarial. O que diz a legislação trabalhista no acúmulo de função? A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] não traz nada quanto acúmulo de função.
“Quando o empregado realiza uma função diferente para além daquela que ele foi contratado, é considerado dupla função. Porém, o entendimento é de que para ser configurado o exercício dessas duas funções, é necessário que isso seja de uma forma recorrente, e não esporádica.
Qual a diferença de desvio de função e acúmulo de função?
De forma rápida, o acúmulo ocorre quando o funcionário realiza a atividade para qual foi contratado e além dela realiza outra atividade que é competente à outra função, já o desvio acontece quando o funcionário foi contratado para fazer determinada função mas desempenha outra diferente.
O artigo 62 , parágrafo único , da CLT não estabeleceu a obrigatoriedade de pagamento de uma gratificação de função. Ou seja, não há a obrigatoriedade de conceder uma "gratificação", nem essa constitui requisito essencial para a configuração do cargo de confiança em questão.
A gratificação salarial funciona de forma simples. Primeiramente, as quantias que partem do colaborador em forma de gorjetas não são obrigatórias, nem possuem valor. Você verá a seguir alguns motivos para que o funcionário seja beneficiado. Porém, as bonificações devem estar inseridas na folha de pagamento.
Habilidade. Já o Bônus por gratificação pode ser concedido quando um colaborador precisa fazer uma especialização, curso de breve duração, enfim, para executar determinada função. Ou, ainda, pode acontecer do funcionário ser alocado para comandar somente um projeto ou uma tarefa longa demais.