Profissionais que realizam serviços como diaristas podem optar pelo MEI através da atividade de serviços domésticos. Uma das vantagens em se tornar MEI está ligada aos benefícios previdenciários que este profissional receberá ao pagarem uma guia de imposto no valor de aproximadamente R$50/mês.
Sim, a atividade de diarista está prevista nas CNAEs permitidas para MEIs, pelo código 9700-5/00 — Serviços Domésticos. A propósito, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas é a lista criada pelo governo para definir os tipos de atividades exercidas no Brasil.
A legislação permite que diaristas se tornem Microempreendedor Individual (MEI), saindo assim da informalidade e garantindo os seus direitos trabalhistas.
O pagamento ocorre de forma diária, mediante recibo. Se pagar de outra forma (semanal/quinzenal/mensal) não é considerado como diarista. O contratante não pode pagar mensalmente, nem por semana, nem por quinzena e sim diariamente, mediante recibo no final do dia.
Vamos considerar um exemplo de contratação de uma diarista para limpeza semanal, com preço médio de R$ 160,00. A este valor, devemos acrescentar algumas despesas mensuráveis e outras não tanto.
O primeiro passo é ter o cadastro como empregador doméstico no sistema do eSocial. Posteriormente o cadastro da empregada doméstica deverá ser lançado no sistema e a CTPS deverá ser assinada com as informações do contrato de trabalho realizado entre as partes.
Sou diarista preciso declarar Imposto de Renda? Os profissionais que prestam serviços para empresas devem fazer a declaração do Imposto de Renda como os trabalhadores assalariados. Para isso, é preciso solicitar os informes de rendimentos às empresas para as quais prestaram serviços.
Normalmente, o preço cobrado na contabilidade para MEI é de R$ 100,00 a R$ 400,00 por mês, valor que varia dentro deste intervalo, levando em consideração fatores como o tipo de atividade desenvolvida e se o Microempreendedor Individual possui ou não um funcionário (folha de pagamento).
O valor do INSS é de 5% sobre o salário mínimo para os MEI em geral, e de 12 % para o MEI Caminhoneiro. Na DAS-MEI também é pago o valor de R$ 5 para quem tem atividade de serviço ou transporte municipal, e de R$ 100 para quem tem atividades de comércio, indústria ou transporte intermunicipal e/ou interestadual.
Sim. É permitido que MEIs forneçam ou prestem serviços para uma ou mais empresas, bem como pessoas físicas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais cabíveis. Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI.
Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais. Se seu caso, se encaixa nessas atividades (CNAEs), saiba o que fazer para abrir empresa!
Entretanto, apenas diaristas podem ser contratadas nessa modalidade, ou seja, prestadoras de serviço doméstico com frequência de até duas vezes na semana. Quando a questão é se a empregada doméstica pode ser MEI, a resposta é: domésticas não podem ser MEI.
Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário. Além do que, o regime também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade.
Quando o empregado doméstico desejar comprovar o exercício da atividade e não apresentar comprovante dos recolhimentos, mas apenas a CTPS, devidamente assinada, será verificado o efetivo exercício da atividade mediante outros documentos comprobatórios que poderão ser apresentados.
Para se inscrever no INSS, a empregada deve ir a uma Agência da Previdência Social ou ligar para o PREVFone (0800 78 01 91). É preciso informar os dados da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento/Casamento ou, ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Geralmente o serviço e as atividades de limpeza é definido com o proprietário para estipular qual será o alcance da limpeza. Faxina em residência: R$ 120/diária aproximadamente. Faxina em escritório: R$ 180/diária até 150m². Faxina em prédios: R$ 350/diária - prédio de até 3 andares.