O valor para infração média é de R$130,16 e o motorista ganha 4 pontos na CNH. A multa para infrações graves é de R$195,23 e são adicionados 5 pontos na carteira de motorista. O valor base para infrações gravíssimas é de R$293,47 e são adicionados 7 pontos na carteira de motorista.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
Para tirar ou cancelar os pontos na CNH é preciso entrar com recurso de multa e obter o deferimento. Desta maneira, não somente os pontos são cancelados, como também a multa. Outra maneira de remover os pontos é indicando o condutor na defesa prévia da multa.
O valor para infração média é de R$130,16 e o motorista ganha 4 pontos na CNH. A multa para infrações graves é de R$195,23 e são adicionados 5 pontos na carteira de motorista. O valor base para infrações gravíssimas é de R$293,47 e são adicionados 7 pontos na carteira de motorista.
Eis a quantidade de pontos acrescidos na carteira (e o valor da multa), de acordo com a natureza da infração: Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38. Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16. Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
A infração é média quando a velocidade considerada for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade considerada for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
Quanto tempo demora para cair os pontos na CNH depois de tomar multa?
Qual o tempo de validade dos pontos na CNH
Segundo o artigo 5º da Resolução 182/2005 do Contran, em caso de suspensão da habilitação por pontuação máxima na CNH, “a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses”.
Só podem chegar à pontuação máxima de 40 pontos os condutores que não cometeram infrações gravíssimas. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação limite cai para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes.
A transferência dos pontos pode ser realizada presencialmente, ou pela internet. A transferência de pontos da multa por meio da internet é possível em algumas regiões, dessa forma basta realizar a conferência no site do departamento de trânsito do estado.
Ao cometer duas infrações gravíssimas, o limite cai para 20. Desta forma, há duas formas de chegar à penalidade de suspensão do direito de dirigir: quando atingir o limite de pontos, em um ano, e por transgressão, às normas estabelecidas no CTB, das infrações que preveem a penalidade de suspensão direta.
A resposta varia com o tipo de multa que o motorista tomou. Desde 2020 o número de pontos no prontuário saltou de 20 para 40 no intervalo de um ano, desde o registro da primeira infração. Ou seja, quem ultrapassar o limite de 40 pontos no período de 365 dias terá sua habilitação suspensa.
Além de processo criminal, quem transfere pontos para terceiros de forma fraudulenta pode responder a processo administrativo, ter a pontuação retornada ao seu prontuário e a CNH suspensa ou cassada por até dois anos.
Como vimos acima, a legislação brasileira não permite a transferência de pontos de uma CNH para outra. Em outras palavras: transferir os pontos ganhos por uma infração de trânsito para a CNH de um motorista que não corre risco de perder o direito de dirigir é uma prática ilegal. Mais do que isso: é crime!
Mas, geralmente, o valor pago por mil milhas, varia de R$ 10 a R$ 70, dependendo da oferta e da demanda do mercado e do valor das moedas estrangeiras, como Euro e Dólar, no dia da negociação.
a) Quando o condutor atingir a contagem de 20, 30 ou 40 pontos ou mais em seu prontuário (conforme regras abaixo), em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação. Contagem de pontos: 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
A nova lei do Código de Trânsito Brasileiro alterou a pontuação máxima de uma Carteira Nacional de Habilitação CNH que antes eram 20 pontos para 40 pontos, apesar disso, essa pontuação sofre redução de acordo com alguns critérios.
A punição para a multa gravíssima é de 7 pontos na CNH, e as multas custam a partir de R$293,47, já que o valor pode ser multiplicado de acordo com a gravidade da infração cometida.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor perde a CNH quando atinge a marca de 40 pontos ou mais durante o período de 12 meses, para todos os condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima nesse período.
Ou seja, se o motorista cometer mais de uma infração gravíssima no período, o seu limite de pontuação na CNH cai automaticamente para 20. Passando disso, o condutor está suscetível a perder a carteira de motorista.
Leve: R$ 88,38 (acréscimo de 3 pontos na CNH). Média: R$ 130,16 (acréscimo de 4 pontos). Grave: R$ 195,23 (acréscimo de 5 pontos). Gravíssima: R$ 293,47 (acréscimo de 7 pontos).
A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
Para zerar os pontos na CNH, é necessário aguardar 12 meses desde a primeira infração e não cometer outra. Após esse período, a pontuação na CNH é zerada.