Os valores referentes às anuidades de pessoas físicas poderão ser parceladas em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 28/03/2024.
O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
Atualmente, a carteira de identidade profissional tem validade indeterminada. Os profissionais que possuem carteira emitida no modelo anterior, a qual tinha validade de 5 (cinco) anos, podem solicitar nova carteira sem custo adicional, desde que estejam com registro regular.
Na emissão do boleto, por uma questão técnica, consta o valor de R$ 615,30 que já inclui o desconto de 5% previsto, uma vez que a data de vencimento é 31/03/24.
Os profissionais filiados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Crea-SP), que ainda estão com a anuidade de 2023 em aberto, têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento sem juros. O valor para pessoa física, profissional com nível superior, é de R$628,04.
Envio imediato nas solicitações via 0800 0171811, whatsapp, presencialmente ou via autoatendimento; Para solicitações via e-mail [email protected], o prazo é de até 5 (cinco) dias.
A anuidade do CREA é uma taxa anual obrigatória para todos os profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Segundo a Lei 5194/66, profissionais devem pagar a taxa todo ano ao seu Conselho Regional.
As ARTs possuem validade máxima de 12 meses e devem ser renovadas a cada período. Após o vencimento a ART é considerada cancelada, não podendo ser renovada, sendo necessário cadastrar uma nova. Dica: programe em sua agenda a data de vencimento da sua ART, assim você não perderá o prazo e não será autuado pelo CRMV-RN.
0800 0171811; whatsapp; [email protected]. presencialmente em uma das unidades do CREA-SP mediante agendamento prévio e conforme horário de funcionamento.
Para saber se um profissional tem registro no Crea é só realizar a pesquisa, munido do nome completo do indivíduo, em nossa área de Consultas Públicas. Lá você pode verificar a formação do profissional, se ele é registrado no Conselho e o mais importante: se ele está regularizado e ativo no Sistema.
Com a nova resolução, fica determinado que o prazo máximo para que profissionais solicitem ao Crea o registro de ART de serviços já concluídos, a chamada ART a posteriori, é de cinco anos.
Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório. Por exemplo, valores não pagos da anuidade 2022 ficam sujeitos à cobrança em dívida ativa a partir de 2023, caso não sejam regularizados.
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.
É possível emitir o boleto através do sistema de autoatendimento do site do CREFITO-1 (www.crefito1.org.br) ou solicitar o envio do boleto para o seu e-mail através do formulário disponível no link: linktr.ee/crefito1. Mas, atenção! Não é possível solicitar parcelamento, negociações ou REFIS através do formulário.
Somente não é obrigatório reajustar o salário do arquiteto ou engenheiro sempre que for corrigido o salário mínimo: Assim, o piso salarial deve ser observado no momento da contratação, de acordo com os valores de salário mínimo vigentes nesse momento.
A remuneração total mensal estimada para o cargo de Engenheiro Pleno é de R$ 12.500, com uma média salarial mensal de R$ 11.000. Esses números representam a mediana, que é o ponto médio dos intervalos do nosso modelo proprietário de Estimativa de Pagamento Total e é baseado nos salários coletados de nossos usuários.
Os interessados já podem pagar a Anuidade 2024 com 15% de desconto, caso o pagamento seja à vista e efetuado até o dia 31 de janeiro. É possível também parcelar o valor integral, sem desconto, em até cinco vezes. A anuidade vence no dia 31 de março.
Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade. De qualquer maneira, para evitar maiores dores de cabeça recomenda-se que você cancele sua inscrição ou a suspenda caso esteja inscrito em algum conselho e não esteja exercendo a profissão.