Em 2006, entrou em vigor a primeira lei referente ao som automotivo. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 204 de outubro de 2006, estipulou que equipamentos de som não podiam ultrapassar o volume de 80 decibéis.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.
A altura de 80 decibéis já pode provocar danos à audição em caso de exposição prolongada. Contudo, em 2016, a Resolução 204 foi substituída pela Resolução 624, ainda desconhecida por muitos condutores. A atual Resolução sobre limite de som automotivo refere que: “Art.
Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.
A legislação municipal nº 218/1997, dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências.
O que pode ser considerado perturbação do sossego? Ao ligar o som muito alto, tocar instrumentos musicais sem restrições ou até mesmo permitindo que seu animal de estimação faça muito barulho, você pode estar cometendo o crime de perturbação do sossego. A lei não impede que você faça nenhuma destas coisas.
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Em 2006, entrou em vigor a primeira lei referente ao som automotivo. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 204 de outubro de 2006, estipulou que equipamentos de som não podiam ultrapassar o volume de 80 decibéis.
Nesses casos, uma viatura será enviada para averiguar o barulho e solicitar que o indivíduo diminua o volume ou cesse as atividades. Porém, caso o barulho seja algo que está te incomodando há algum tempo, e você decidiu que é hora de fazer a denúncia, você deve ligar para o número não emergencial da polícia.
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Denunciar eventos ruidosos no SP156 é uma forma eficaz de combater essa prática, permitindo que a Prefeitura tome as medidas adequadas para garantir o respeito ao direito ao sossego e à tranquilidade pública.
até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Ouvir rádio ou colocar música para tocar enquanto está dirigindo pode ser um tanto quanto relaxante. No entanto, especialistas alertam que o hábito pode atrapalhar a concentração plena no trânsito. O neurocirurgião Saul Almeida explica que as duas ações não são executadas com igual foco pelo cérebro.
O prefeito Fernando Haddad regulamentou nesta terça-feira (31), por meio do Decreto nº 54.734 publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), a Lei 15.777 que restringe a emissão de ruídos por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Assim, música ao nível muito alto, todo e qualquer tipo de gritaria, barulhos excessivos de animais de estimação e instrumentos musicais que emitem sons muito altos, como guitarras, bateria e demais instrumentos podem ser enquadrados como crime de perturbação de sossego.
A proibição do uso de som automotivo: Os efeitos da Resolução n° 624/2016 CONTRAN. Entrou em vigor a Resolução nº 624, do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, que proíbe a utilização de equipamento de som nos veículos de qualquer espécie.
Cinquenta decibéis (dB) é o limite de barulho que o ouvido humano pode suportar, entretanto, em grandes cidades como São Paulo, esse valor pode atingir 100 decibéis, causando perda de audição, além de problemas neurológicos e emocionais.
O decibelímetro mede a pressão, a intensidade e o volume do som no ambiente. Ele realiza essa medição por meio de um microfone interno altamente sensível, capaz de detectar e registrar os níveis sonoros com precisão. Já o calibrador é um dispositivo projetado para ajustar o decibelímetro.
Em caso de incômodo ou perturbação de sossego, acione a corporação por telefone, pelo número 193. Pode-se ligar também para o número 190 da Polícia Militar.