Na situação atual, seria considerado abusivo juros de 27,8% ao mês para o crédito rotativo, 14,2% ao mês para o cheque especial e 13% ao mês no caso do empréstimo pessoal (veja a tabela abaixo). “O credor não pode exigir do consumidor uma taxa excessiva que torne impossível o pagamento”, diz Poliszezuk.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
O STJ estabeleceu que os juros de 12% a.a não são considerados abusivos. O ideal é comparar com a taxa média fornecida pelo Banco Central. Caso os juros cobrados forem superiores a essa taxa, comprova-se a cobrança abusiva.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
Os juros são considerados abusivo quando ultrapassa o limite do razoável. Emprestar dinheiro é arriscado. Aquele que empresta corre o risco de não ter o dinheiro devolvido e os juros são uma forma de compensação pelo risco tomado.
JUROS ABUSIVOS. O QUE É / COMO CALCULAR / O QUE FAZER
Qual a taxa de juros aceitável?
De acordo com a Lei da Usura ( Lei nº 1.521/51), é considerada abusiva a cobrança de juros acima de 12% ao ano. Essa lei tem como objetivo proteger quem toma o empréstimo e garantir que a cobrança de juros seja feita de forma justa e razoável.
Para identificar se os juros são abusivos, utiliza-se uma calculadora do Banco Central que contrasta os dados do acordo de financiamento e destaca o valor final já acrescido dos juros. Tais informações permitem detectar se os juros atuais são abusivos ou estão em conformidade com as práticas de mercado.
O Código Tributário Nacional (CTN) define que os limites legais das taxas de juros para empréstimos entre pessoas físicas não devem ultrapassar 1% ao mês — no entendimento de parte dos juristas, qualquer valor acima disso pode ser considerado agiotagem.
Na situação atual, seria considerado abusivo juros de 27,8% ao mês para o crédito rotativo, 14,2% ao mês para o cheque especial e 13% ao mês no caso do empréstimo pessoal (veja a tabela abaixo). “O credor não pode exigir do consumidor uma taxa excessiva que torne impossível o pagamento”, diz Poliszezuk.
Existe taxa máxima de juros? No Brasil não existe um limite legal para a taxa de juros. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as taxas devem ser razoáveis aos consumidores, proibindo a cobrança de juros abusivos por parte das instituições financeiras.
Assim como em qualquer ramo de atividade, o profissional escolhido para processar banco por juros altos deve ser comprovadamente competente para isso. Após a escolha do profissional e com o laudo contábil em mãos, é possível ingressar com a ação revisional de contrato.
Para que a revisão de financiamento aconteça, o contratante precisa recorrer à Justiça Comum ou ao Procon. O Procon é um órgão de fácil acesso à população e o lugar correto para procurar os direitos do contratante através do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
A prática de juros sobre juros é legalmente denominada como capitalização e é considerada abusiva. Para identificar esta prática, basta calcular a taxa de juros mensal e multiplicar por 12, verificando em seguida se o resultado é igual à taxa de juros anual cobrada.
A partir de 3 de janeiro, bancos poderão cobrar, no máximo, 100% de juro sobre o valor de uma dívida contraída automaticamente quando um cliente deixar de pagar o saldo total de uma fatura do cartão.
Uma forma de saber quando a taxa de juros é considerada abusiva é consultar os índices oficiais. Eles são mostrados pelo Banco Central e estão disponíveis em seu site oficial, que mostra os juros mensais e anuais cobrados pelas instituições financeiras.
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Qual o valor máximo que pode ser cobrado de juros?
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
A taxa legal para juros compensatórios é a de 1% ao mês, a norma referida na Lei de Usura permite que os contratantes pactuem uma taxa máxima de 2% ao mês, correspondendo ao total de 24% ao ano. O art. 1º da referida Lei de Usura foi revogado pelo art. 591 do CC, ou seja, prevalece o patamar máximo de 12% ao ano.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
Sim, você pode emprestar dinheiro cobrando juros e esta prática é legal, porém se atente aos detalhes. A autorização é regulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), desde abril de 2018 pelas Resoluções 4.656 e 4.657.
Portanto, o empréstimo de dinheiro entre particulares (pessoas físicas ou jurídicas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional) só será crime de usura ou de agiotagem quando houver a cobrança de juros superiores a 12% ao ano.
Para saber se os juros são abusivos, é necessário antes calcular o valor efetivo que está sendo cobrado pelo crédito ou financiamento. Para isso, você pode usar a chamada Calculadora do Cidadão, disponibilizada pelo Banco Central.
Você deverá ingressar com uma ação judicial com pedido de revisão de juros. Assim, deve buscar por um advogado especialista no assunto para ter o melhor acompanhamento possível em sua demanda.