Muito se fala sobre o lugar que o Tribunal de Contas da União exerce na administração pública brasileira. Alguns autores consideram que o TCU, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional na função do controle externo, está subordinado ao Poder Legislativo – fazendo, inclusive, parte desse poder.
Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou ...
Qual é a natureza jurídica dos Tribunais de Contas?
O Tribunal de Contas é uma instituição antiga no ordenamento jurídico brasileiro, a qual tem como incumbência realizar, em ação conjunta ao Poder Legislativo, a fiscalização financeira e orçamentária sobre os gastos da Administração Pública lato sensu, encontrando sua disciplina legal nos artigos 70 a 75, da ...
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais. O dinheiro pode estar sob a responsabilidade de servidores, gestores ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica. É Tribunal e julga, mas não faz parte do Judiciário.
Tribunal de Contas: Funções e Fiscalização | Direito Administrativo
Quem controla o Tribunal de Contas?
A Constituição democrática de 1946, em seu art. 22, pertinente às competências do legislativo, inaugura a expressão “com auxílio do Tribunal de Contas”. Estabelece, com isso, que o responsável pelo controle externo no âmbito federal é o Congresso Nacional, tendo por órgão auxiliar o Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas da União é um órgão colegiado e suas decisões são tomadas pelo Plenário da corte ou por uma de suas Câmaras. Ele é composto por nove Ministros. O nono ministro é escolhido pelo Presidente da República, escolha essa que deve ser aprovada pelo Senado Federal.
Os cargos de conselheiros são equivalentes aos dos desembargadores, e os ministros do TCU são equiparados pela Constituição Federal aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Os membros dos órgãos de controle estão regidos pela Lei Orgânica da Magistratura. No entanto, ninguém os fiscaliza.
49, inciso IX da Constituição Federal, o responsável pelo julgamento das contas é o Congresso Nacional. Se o governo não prestar suas contas anuais em até 60 dias a contar da abertura da Sessão Legislativa, caberá à Câmara dos Deputados proceder a uma tomada de contas.
Qual é a natureza jurídica do parecer do Tribunal de Contas?
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Institucional. O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.
QUEM FISCALIZA OS TRIBUNAIS DE CONTAS? Apesar do Ministério Público de Contas atuar como um fiscalizador dos TCEs, não existe nenhum órgão específico com esse objetivo, o que é motivo de controvérsias.
Qual é a função do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas?
Art. 1º O Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização da administração financeira da União, especialmente na execução do orçamento, tem sua sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional (artigos 22 e 76 da Constituição).
O aluno deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) em 03 vias. Em seguida, colher a assinatura no Setor de Estágios; depois deve colher a assinatura do Professor Orientador e, por fim, do responsável pela assinatura do TCE na Concedente.
Ao Tribunal de Contas da União compete o julgamento das demais contas, sejam elas prestadas por administradores do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário. Esse é o comando constitucional.
São dois os sistemas de controle definidos pela Constituição Federal: a) o controle interno, realizado pelos próprios órgãos do aparelho estatal; b) o controle externo, realizado pelo Poder Legislativo, que conta com o auxílio da corte de contas.
Ele é composto por todos os Ministros e é dirigido pelo Presidente desta Corte de Contas. Participam também de suas sessões os Ministros-Substitutos e um representante do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).
Toda essa análise nos conduz a uma conclusão lógica: o Tribunal de Contas da União é um órgão administrativo autônomo, que não pertence à estrutura de nenhum dos Poderes da República, nem está subordinado a qualquer um deles.
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles.
A função de desenvolvimento e disseminação dos métodos e técnicas da auditoria operacional é, atualmente, competência da Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec).
Embora seja um tribunal, o TCU não faz parte do Poder Judiciário. Ele é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do País.