No dia 26 de dezembro de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 331/2019. Nesta mesma data, foi também publicada a Instrução Normativa (IN) 60/2019. Juntas, a RDC 331 e a IN 60 substituem a RDC 12/2001.
A RDC nº 786/2023 entrará em vigor em 1º de agosto de 2023, revogando a RDC nº 302/2005, e é aplicável aos serviços que realizam exames em material biológico de origem humana, contudo, não se aplica ao uso de produtos para diagnóstico in vitro classificados como produtos para autoteste regularizados junto à Anvisa.
Publicada recentemente, a RDC nº 727/2022 vem esclarecer sobre a rotulagem dos alimentos embalados e aplica-se exatamente às mesmas categorias da RDC nº 429/2020.
A RDC 326/2019 estabelece regras claras sobre quais componentes devem ser utilizados na fabricação de materiais que podem ter contato com alimentos, sem representar risco à saúde. Destaca-se ainda que, antes de publicar a norma, a Anvisa realizou a etapa de consulta pública para receber contribuições sobre o tema.
Neste documento, teve mudanças mais específicas, como a categoria 14 da IN 60/2019, que mudou para a definição para “Fórmulas para nutrição enteral em pó e fórmulas para erros inatos do metabolismo em pó” e os produtos foram desmembrados com mais detalhamento de cada produto que será analisado.
A RDC Nº 725, de 1º de julho de 2022, dispõe sobre os aditivos alimentares aromatizantes e revoga a RDC nº 02, de 15 de janeiro de 2007 e a IN nº 15, de 13 de abril de 2017.
Na nova resolução RDC 658/2022 o Artigo 370 diz, com relação à avaliação toxicológica: Artigo 370: V - até 7 de outubro de 2023, as empresas já deverão cumprir, na íntegra, o novo requisito normativo para 100% de todos os produtos do portfólio (comercial e experimentais).
Estabelecer Procedimentos Operacionais Padronizados que contribuam para a garantia das condições higiênico- sanitárias necessárias ao processamento/industrialização de alimentos, complementando as Boas Práticas de Fabricação.
A grande mudança provocada com a RDC 330 em relação a Portaria 453, é que a regulamentação foi dividido em três documentos principais: Programa de Educação Permanente. Programa de Garantia de Qualidade. Plano de Proteção Radiológica.
Dispõe sobre procedimentos para a concessão, alteração e cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, no uso das atribuições que lhe confere o art.
A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional, que entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, têm como objetivo facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
A resolução alterou a Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país. Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica.
RDC 653: o que mudou em armazenagem, transporte e distribuição de medicamentos. A resolução RDC 653/2022, que dispõe sobre as normas de armazenagem, transporte e distribuição de produtos farmacêuticos, entra em vigor em março de 2024, substituindo a RDC 430/2020.
Na comparação entre a RDC 658/2022 e a RDC 301/2019, as mudanças principais foram em relação à semântica e ortografia. Essas alterações são relevantes para as empresas que fazem auditoria farmacêutica, cuidam do gerenciamento de risco e que são especializadas no sistema de gestão da qualidade.
Resolução RDC nº 274, de 22/09/2005 – Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer a Água Mineral Natural, a Água Natural, a Água Adicionada de sais envasadas e o Gelo para consumo humano.
RESOLUÇÃO - RDC Nº 218, DE 29 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico-Sanitários para Manipulação de Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais.
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
RDC 240/2018 – dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário; RDC 241/2018, que dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Por meio da RDC 429/2020, a ANVISA promoveu alterações na tabela nutricional e na rotulagem dos alimentos embalados na ausência do consumidor, que incluem as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia.
RDC 549/2021 - Procedimentos para certificação compulsória dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária. Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.
Altera a Resolução - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.