O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
É possível interpor recurso contra a decisão do juiz?
O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial. Vale destacar que, não se pode incluir em um recurso algo ainda não apontado ao longo do processo.
no prazo de 8 dias a contar da notificação de cópia da sentença (se a notificação for feita a si e ao seu advogado criminalista, o prazo conta a partir da data da que tiver sido feita em último lugar).
Ao contrário do que ocorre em outros países, no Brasil, toda decisão judicial é recorrível. Desde que sejam respeitados os pressupostos de admissibilidade dos recursos, sempre será possível recorrer, embora, em algumas situações, esse direito possa surgir em momento posterior do processo.
Porém, ao proferir uma decisão, o juiz não pode simplesmente revogá-la. Isso geraria instabilidade e insegurança aos envolvidos. Então, se a pessoa interessada se sente prejudicada, deve recorrer dessa decisão e o juiz é obrigado a enviar o processo para a instância acima – o Tribunal – para julgamento do recurso.
Na grande maioria dos casos, o recurso cabível é a apelação. Dependendo do seu caso e da área do Direito em que seu problema está envolvido, esse recurso pode ter um nome diferente e o processo andará de outra maneira. Desse modo, seu advogado entrará então com a apelação a partir de uma petição no primeiro grau.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
Para se ter noção de sua importância, é o agravo interno o recurso cabível contra decisão que concede ou denega a tutela de urgência em agravo de instrumento! Também é ele o recurso que deve ser interposto quando um recurso extraordinário ou recurso especial não é aceito.
Apelação: É o recurso utilizado contra a sentença de primeiro grau, proferida por um juiz de direito. Deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis após a intimação da decisão.
Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ. Porém, é necessária a identificação do reclamante e o fornecimento dados do processo, pois não são aceitas reclamações anônimas.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
Sim! Decisões também podem ser alvo de impugnação. Esta impugnação pode tomar forma de recurso, reclamação, ação rescisória ou, até mesmo, mandado de segurança. Os recursos do Novo CPC estão descritos no seu art.
O agravo de instrumento interposto é cabível quando a decisão do juiz tem potencial de causar lesão grave e de difícil reparação à parte. O mesmo vale para casos de inadmissão de apelação e aos efeitos relativos ao recebimento da apelação.
Após a publicação da sentença, os advogados são intimados e têm prazo para apresentar recursos, como embargos de declaração ou apelação. Estes recursos visam esclarecer pontos obscuros, omissões ou contradições na sentença ou, no caso da apelação, modificar ou desconstituir a decisão do juiz.
Quando um processo vai para o desembargador, o que acontece?
É aí que entra o desembargador. Ele vai analisar tanto a decisão tomada pelo juiz da primeira instância e o que foi contestado para dar seu veredito. Nele, o desembargador pode alterar, anular ou endossar a decisão da primeira instância.
Essa análise minuciosa é essencial para garantir que a decisão final seja justa, imparcial e baseada nas leis vigentes. Além disso, os autos conclusos ao juiz também representam um momento de transição no processo judicial. Após essa etapa, o juiz estará apto a proferir sua sentença, determinando o desfecho do caso.
Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
O RESE é aplicável quando há decisão de juiz de primeiro grau que concede ou nega ordem de habeas corpus. É importante notar que a decisão que concede habeas corpus está sujeita ao reexame necessário, e o RESE é o recurso específico para impugnar essa decisão.
Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
Juiz tem legitimidade para recorrer de decisão que o declara suspeito para julgar processo. O magistrado, apesar de não ser parte na ação submetida à sua jurisdição, é parte no incidente de suspeição que possa surgir no processo – situação em que defenderá interesses próprios.