RECURSO CABÍVEL. A decisão que julga os embargos de declaração, acolhendo ou rejeitando as alegações, passa a integrar a sentença, e contra tal somente é cabível o recurso de apelação, sendo inadmissível interposição de agravo de instrumento para desafiar decisão terminativa.
Qual o próximo passo depois dos embargos de declaração?
O que acontece após os embargos de declaração? Após a interposição dos embargos de declaração, o prazo para oferecimento do recurso cabível será interrompido. Somente após o julgamento dos embargos é que o prazo para oferecer o recurso será reiniciado.
O que vem depois dos embargos de declaração rejeitados?
§ 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
O que vem depois dos embargos de declaração não acolhidos?
A jurisprudência desta Superior Corte é no sentido de que os embargos de declaração são oponíveis em face de qualquer decisão judicial e, uma vez opostos, ainda que não conhecidos ou não acolhidos, interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, com exceção do caso em que são considerados intempestivos. 2.
Qual recurso cabível contra decisão de embargos de declaração?
RECURSO CABÍVEL.
A decisão que julga os embargos de declaração, acolhendo ou rejeitando as alegações, passa a integrar a sentença, e contra tal somente é cabível o recurso de apelação, sendo inadmissível interposição de agravo de instrumento para desafiar decisão terminativa. Recurso não conhecido.
O que acontece quando o juiz não acolhe os embargos de declaração?
Se o juiz rejeita os embargos de declaração, compete ao prejudicado interpor apelação para que o tribunal, em diligência, entendendo-a necessária, determine a declaração recusada.” (RT 111/338).
Em síntese, se o juiz rejeita os Embargos de Declaração a sua impugnação poderá se dar mediante a interposição de Apelação para o tribunal. O prazo para interpor o recurso de Apelação é de 15 dias, de acordo com a regra geral do Novo CPC, estabelecida no § 5º do Art. 1.003.
Qual o prazo para recurso especial após embargos de declaração?
Nos termos do artigo 1.023 , § 2º do Código de Processo Civil , o prazo para apresentação de embargos de declaração é de 05 cinco dias. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de quaisquer outros recursos para ambas as partes, exceto o de embargos declaratórios contra a mesma decisão.
Qual é a decisão que julga embargos de declaração?
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que em caso de 2 (dois) embargos de declaração serem considerados protelatórios, novos embargos de declaração não poderão ser interpostos, nos termos do art. art.
O que fazer quando os embargos de declaração não são conhecidos?
Se os embargos de declaração não foram conhecidos, em virtude da petição ser destituída de qualquer razão, eles não interrompem o prazo do recurso especial. Só a interposição de embargos conhecidos, ainda que rejeita- dos, é que ensejam a nova contagem do prazo (precedentes).
Para contrapor embargos de declaração, a parte interessada deve, em sua manifestação, demonstrar que os requisitos legais para esse tipo de recurso não foram atendidos, ou seja, que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que motivou os embargos.
Quando usar embargos de declaração ou agravo de instrumento?
Os Embargos de Declaração são admitidos apenas quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. Por outro lado, outros recursos podem ser interpostos com base em diversos fundamentos, como erro de direito, cerceamento de defesa ou violação de normas processuais.
Quem julga embargos de declaração em segunda instância?
Competência para o julgamento: É competente o próprio juiz quando os embargos impugnam decisão dele. É competente o relator para julgar os embargos de suas decisões. Por último, compete ao órgão colegiado prolator do acordão e julgar os respectivos embargos.
Os embargos de declaração destinam-se, de fato, a completar e perfectibilizar determinada decisão judicial. Porém, o recurso pode nem chegar a ser conhecido, pode ser reputado protelatório, manifestamente inadmissível, intempestivo, bem como julgado improcedente, considerando-se “completa” a decisão embargada.
Após a interposição dos embargos de declaração, o juiz ou o órgão que prolatou a decisão tem o prazo (impróprio) de 5 dias para julgamento, o que na prática não é comum que ocorra nesse prazo em razão da demanda judiciária.
Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Eis que o art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 passou a dispor somente que "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".
O que fazer se o juiz rejeitou os meus embargos de declaração?
PORTANTO, DA DECISÃO QUE JULGA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA, CABE RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.009 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CASO EM QUE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIGURA ERRO INESCUSÁVEL, IMPOSSIBILITANDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
Embargos de terceiro é um procedimento especial disposto no Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), que tem como objetivo possibilitar que um terceiro, não parte do processo em questão, possa defender seus bens que sejam indevidamente alvo de constrição dentro da demanda judicial.