Podemos dizer que o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso para as empresas que conseguem se enquadrar nele. Isso porque o modelo garante alíquotas menores e também simplifica a agenda tributária do empreendedor.
O que é mais vantajoso, Simples Nacional ou Lucro Presumido?
O Simples Nacional é mais vantajoso para micro e pequenas empresas que operam com margens de lucro consistentes e buscam simplicidade na gestão tributária.
Em linhas gerais, o cálculo é feito a partir dos lucros da empresa. Quem ganha mais, irá pagar um valor maior, enquanto quem lucra menos, pagará menos impostos. Esse regime se aplica a todas as empresas que não se encaixam no Simples e nem à tributação de Lucro Presumido.
O Lucro Real é mais indicado para as empresas com margens de lucros menores que 32% ou que estejam registrando prejuízo. O Lucro Presumido tem limite anual de R$ 78 milhões. O regime de Lucro Presumido oferece alíquotas de PIS e COFINS inferiores em comparação ao Lucro Real.
QUAL REGIME TRIBUTÁRIO É MAIS VANTAJOSO PARA INFOPRODUTORES?
Qual regime de tributação é melhor?
Podemos dizer que o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso para as empresas que conseguem se enquadrar nele. Isso porque o modelo garante alíquotas menores e também simplifica a agenda tributária do empreendedor.
o Imposto de Renda no sistema do Lucro Presumido é uma forma mais simples de tributação para pequenas empresas. Nesse método, em vez de calcular o lucro real, usamos estimativas de lucro que variam de 1,6% a 32% da Receita Bruta da empresa.
Simplifica a contabilidade, tornando-a mais acessível para empresas de menor porte; Calcula os impostos com base em percentuais predefinidos, independentemente dos resultados reais.
No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades.
A opção pelo Lucro Real é vantajosa quando a empresa tem faturamento mas apresenta prejuízo, e quando o lucro efetivo (contábil) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Para que a escolha do regime de tributação seja a mais adequada possível, é preciso fazer um diagnóstico tributário com base em projeções e/ou informações do ano corrente para simular quanto se pagaria de tributo em cada um dos regimes tributários que a empresa pode se enquadrar.
Quem paga menos imposto Simples Nacional ou Lucro Presumido?
– Tributação Simples Nacional – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2024? O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2024, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
A mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido oferece várias vantagens para as empresas. Em primeiro lugar, ela proporciona uma estrutura de planejamento tributário mais flexível. As empresas sob o Lucro Presumido podem optar por aplicar diferentes alíquotas de impostos, dependendo de seu setor e receita.
O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual. Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.
Quem tem empresa no Lucro Presumido pode ter outra no simples?
Sim, é possível, caso sua empresa se qualifique para outro regime em termos de faturamento e atividade, por exemplo. A migração para outro regime é sempre feita no início do ano fiscal, até o fim do mês de janeiro.
Quais são as alíquotas do lucro real? As alíquotas do lucro real variam conforme o lucro da empresa. Para o IRPJ, são de 15% sobre o lucro de até R$20 mil por mês e 25% sobre o lucro que ultrapassa esse valor. Já para a CSLL, são de 9% ou 15%, a depender do lucro.
Embora o regime do Lucro Presumido beneficie muitas empresas, ele também apresenta algumas desvantagens significativas que as empresas precisam considerar. Uma das principais limitações é a restrição de atividades; nem todas as empresas podem escolher esse regime tributário.
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com uma margem de lucro alta, pois nesses casos a carga tributária é mais baixa na comparação com o Lucro Real.
Se a sua empresa está em crescimento e planeja aumentar seu faturamento, o Simples Nacional não é vantajoso. Por outro lado, se o seu negócio possui uma baixa margem de lucro, é possível recolher menos tributos ao optar por outro regime, como o Lucro Real, por exemplo.
Por exemplo, se você comprou um imóvel por R$ 300 mil e vendeu por R$ 500 mil: Ganho de capital: R$ 500 mil – R$ 300 mil = R$ 200 mil. Alíquota: 15%. Imposto devido: 15% de R$ 200 mil = R$ 30 mil.
Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem. Odontologia e prótese dentária. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite. Administração e locação de imóveis de terceiros.
Entram na lista os gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), do contribuinte e de seus dependentes. Essa é a maneira mais prática de reduzir os impostos a pagar na declaração completa. Cada um desses gastos tem um limite para dedução nos impostos.