A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
A forma tradicional é colocar dois sobrenomes, primeiro o da mãe, depois o do pai. O bom dessa opção é que a criança fica praticamente com uma certidão de nascimento no nome.
Os pais têm liberdade na escolha do sobrenome de seus filhos desde que tenha origem familiar. Pode ser adotado apenas o sobrenome do pai ou o da mãe; pode haver a mescla de sobrenomes da mãe e do pai, ou até mesmo de avós, bisavós, ainda que não integrem o nome dos pais.
Outra regra que não existe é aquela referente à obrigatoriedade apenas do sobrenome paterno, sendo o da mãe opcional. Na realidade, os pais podem, em consenso, tomar a decisão que quiserem: passar só o sobrenome do pai, só o da mãe ou os dois na ordem que preferirem.
Sobrenome no registro de nascimento / Direito com Anderson Dantas
Qual a regra do sobrenome?
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.
Para o sobrenome, existem os casos de inclusão ou exclusão previstos na legislação. Por exemplo, para incluir um sobrenome familiar, o interessado deverá comprovar a relação de parentesco, com certidões; e ao incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge, documentos comprobatórios devem ser apresentados.
Quem dá o sobrenome: Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.
A dúvida sobre a ordem dos sobrenomes está entre as mais comuns, especialmente qual sobrenome passa para a esposa, e a resposta é simples: na ordem que o casal preferir! O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal.
Quais sobrenomes tem que colocar na certidão de nascimento?
A partir da Lei 14.382/2022, qualquer pessoa pode requerer perante o Cartório de Registro Civil a inclusão de sobrenomes familiares que ainda não tenha em seu nome, desde que esse sobrenome seja de algum de seus familiares (pais, avós, bisavós, tataravós e assim por diante).
Não é possível atribuir a uma pessoa mais de dois prenomes. Cabe ressaltar, ainda, que a utilização de prenomes simples ou duplos já é de praxe nos Cartórios de Registro Civil e o costume é fonte do Direito.
Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.
Normalmente eles são herdados pelos pais e, segundo uma regra imposta pela própria sociedade, são organizados pela seguinte ordem: nome, sobrenome da mãe e sobrenome do pai. Porém, não é em todo lugar que essa ordem é seguida.
Pesquisa Documental: Comece a sua jornada nos registros de família, certidões de nascimento, casamento e óbito, árvores genealógicas e documentos antigos. Esses registros podem fornecer pistas valiosas sobre a origem do seu sobrenome e as histórias por trás dele.
Não há uma regra geral que determina que o sobrenome da mãe deva vir antes ou depois do sobrenome do pai, ou seja, além de um costume social, não há nenhuma lei que determine a ordem específica na escolha do sobrenome.
É possível sobrenomes simples (Ex: João Silva) e compostos (Ex: João Silva Santos). No entanto, a criança pode receber apenas sobrenomes de um dos pais, independente se é composto ou não. Não existe obrigatoriedade determinando que a criança carregue todos os sobrenomes de seus genitores.
Existe nome proibido? A legislação brasileira não proíbe nomes específicos de forma direta. Mas a Lei de Registros Públicos, criada em 1973, indica que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam gerar eventuais constrangimentos desnecessários.
Tanto o pai quanto a mãe podem escolher o nome da criança. O ideal é que haja consensualidade e urbanidade neste momento tão importante da vida de uma pessoa”, opina Priscila.
O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante). Terá que provar isto através de certidões de registro civil. Não poderá excluir nenhum sobrenome que já tenha em seu nome.
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Apesar de não ser possível criar um sobrenome, a inclusão e a exclusão foram facilitadas em alguns casos. "Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome.