Qual tipo de gratificação não incorpora ao salário?

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no processo TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004, definiu que a gratificação de função, mesmo se paga por mais de 10 anos, não incorpora ao salário do empregado.
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Que tipo de gratificações que não integram o salário?

§ 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
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Quando a gratificação incorpora ao salário?

Quando a gratificação vira salário

Isso significa que a gratificação deixa de ser um benefício esporádico e se torna um direito adquirido do trabalhador.
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O que diz a CLT sobre gratificação?

Como já falamos, de acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, bonificação e gratificação podem ser pagas para os colaboradores. Contudo, quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento.
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Quais verbas não integram salário?

Verbas que Não Integram Remuneração
  • Ajuda de custo. A ajuda de custo é paga para cobrir despesas de deslocamento realizadas pelo trabalhador, como, por exemplo, despesas de transferência, acompanhamento de clientes, eventos profissionais, etc.
  • Auxílio-alimentação. ...
  • Diárias para viagem. ...
  • Prêmios. ...
  • Abonos.
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Incorporação da gratificação de função (S. 372, I, TST) pós reforma

O que não incorpora no salário?

Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.
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Quais os três tipos de gratificações legais?

Ou seja, tudo vai depender do acordo realizado entre empresa e colaborador e da situação em específico. Entre os tipos de gratificação legal pela reforma trabalhista estão a participação nos lucros, a bonificação natalina, prêmios por desempenho e resultados, entre outras.
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O que diz a lei sobre gratificação?

§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
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Qual a natureza da gratificação?

A gratificação é um plus salarial pago pelo empregador para remunerar ou estimular o exercício de determinada situação, função, época especial ou para incentivo. Sendo assim, tem natureza salarial e, se é paga com periodicidade ou com habitualidade, como é o caso dos autos, projeta nas demais parcelas.
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Como deve ser paga a gratificação?

A gratificação pode ser concedida por vontade do empregador ou ajustada, entre o empregador e o funcionário, conforme rege a lei. No entanto, a lei trabalhista não estipula um valor fixo para a gratificações, nem estabelece como esta forma de pagamento será efetuada.
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É possível incorporar gratificação?

A maioria dos Tribunais trabalhistas entende que se o empregado tiver exercido a função de confiança por 10 anos ou mais, de forma ininterrupta, até 2017 (quando a Reforma Trabalhista começou a valer), existe o direito à incorporação da gratificação se o trabalhador não cometeu falta grave.
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Como ficou a incorporação da gratificação de função a remuneração do empregado após a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) previu expressamente que a gratificação de função não incorpora à remuneração do empregado que reverte a seu cargo efetivo, independentemente do tempo em que ele exerceu a função de confiança, vide novo artigo 468, §2º da CLT*.
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Quais encargos incidem sobre gratificação?

É importante salientar que todas as gratificações ou bonificações concedidas deverão obrigatoriamente ser lançadas em folha de pagamento, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais de INSS e FGTS.
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Quais benefícios não tem natureza salarial?

Também não são considerados salário utilidade os benefícios fornecidos pelo empregador como forma de premiar seus funcionários ou motivá-los, e aqueles custeados pelo empregado, ainda que de forma parcial, como os benefícios de plano de saúde, previdência privada, gastos com educação, etc.
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Quais verbas não geram reflexos?

verbas indenizatórias não geram qualquer reflexo.
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Quais benefícios não incidem encargos?

Nesse caso, o empregador pode substituir parte do salário por benefícios que não sofrem incidência de encargos trabalhistas, como plano de saúde, seguro de vida, auxílio-educação, entre outros.
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O que diz a CLT sobre gratificação de função?

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, em seu art. 457, §1º, que a gratificação, por ser legal, integra o salário do empregado e, dessa forma, constitui base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários enquanto recebida pelo empregado.
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Quando a ajuda de custo integra o salário?

Como já abordamos anteriormente, existe um caso em que a ajuda de custo pode ser incluída na folha de pagamento como verba salarial. Quando a mesma ultrapassa os 50% do salário nominal, o que significa que ele deve ser integrado ao cálculo salarial, incidindo no 13º, INSS, IRRF, e demais verbas.
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Qual é a diferença entre gratificação e adicional?

O adicional relaciona-se com o tempo ou com a função; a gratificação relaciona-se com o serviço ou com o servidor. O adicional, em princípio, adere ao vencimento e, por isso, tem caráter permanente; a gratificação é autônoma e contingente. Ambos, porém, podem ser suprimidos para o futuro.
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O que pode ser incorporado ao salário?

A gratificação incorporada deve ser registrada na folha de pagamento como parte integrante do salário base do trabalhador. Isso assegura que todos os cálculos de benefícios, como férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas, incluam a gratificação.
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Quais gratificações integram o salário do servidor público?

7 São elas: (i) gratificação natalina; (ii) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas e penosas; (iii) adicional pela prestação de serviço extraordinário; (iv) adicional noturno; e (v) adicional de férias.
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Qual a natureza jurídica da gratificação?

A gratificação de função se destina a remunerar a responsabilidade do cargo e, portanto, tem natureza jurídica de salário, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, nos termos da Súmula nº 264 do C.
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O que não integram o salário?

Da mesma forma, vale destacar que os valores não previstos pelo artigo 457 e que, portanto, não integram a remuneração são:
  • ajuda de custo;
  • auxílio-alimentação;
  • diárias de viagem;
  • prêmios.
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Quais são as gratificações legais que integram o salário?

As gratificações que englobam o salário são as gratificações legais, como a gratificação natalina, que nada mais é do que o 13º salário. A gratificação natalina possui previsão nas Leis nº 4.090/62 e 4.749/62: Art. 1º.
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Quais são as gratificações previstas em lei?

Trata-se de uma verba concedida por liberalidade do empregador ao empregado que exerce uma função específica. As únicas gratificações de função previstas na lei são: gratificação de função aos radialistas que acumulam funções e gratificação de função aos vendedores pracistas que acumulam função de inspector ou fiscal.
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