Qual o Tribunal competente para julgar agravo de instrumento?
Assim, cabe ao próprio Tribunal, que detém competência exclusiva para julgamento do agravo de instrumento, proceder ao seu juízo de admissibilidade. Inteligência do art. 897 , § 6º , da CLT e art.
O recurso é dirigido ao Tribunal de Justiça específico ou ao Superior Tribunal de Justiça, pois é um pedido de reanálise de uma decisão interlocutória tomada pelo juiz designado para o processo em primeira instância.
Agravo interno e agravo de instrumento são coisas diferentes. Agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator (2º grau de jurisdição), já o Agravo de instrumento é cabível contra decisão proferida pelo juiz (1º grau de jurisdição);
Onde deve ser distribuído o agravo de instrumento?
O recurso não precisa mais ser protocolado apenas no tribunal competente para julgá-lo, pode ser entregue diretamente na Comarca ou Subseção em que tramita o processo original.
O Agravo de Instrumento é interposto diretamente ao tribunal ad quem (diretamente a quem irá julgar, e não ao juiz de origem). Em regra, ele é encaminhado ao Desembargador Presidente do Tribunal, que fará o encaminhamento pertinente.
Qual o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento?
No agravo de instrumento, o recurso é dirigido diretamente ao tribunal, não havendo petição de interposição. Dessa feita, o juízo de admissibilidade também é feito apenas pelo tribunal.
Onde deve ser protocolado o agravo de instrumento PJe?
AGRAVO DE INSTRUMENTO - para atender ao disposto no art. 1.016 do CPC, deve ser protocolado no PJe do 2º Grau, pelo MENU NOVO PROCESSO, selecionando-se a → classe judicial “Agravo de Instrumento (202)”.
Quantos desembargadores julgam o agravo de instrumento?
Lembre-se de que tanto no julgamento de apelação quanto no de agravo de instrumento votam 3 (três) desembargadores (art. 941, parágrafo 2º, do CPC/2015 39 ). O Código de Processo Civil de 2015 extinguiu a figura do revisor no julgamento da apelação.
Qual recurso após agravo de instrumento trabalhista? Se o agravo de instrumento tiver o seu seguimento negado no TST, o recurso cabível é o agravo interno. O prazo para a sua interposição também é de 8 dias úteis.
Qual o recurso cabível contra agravo de instrumento?
O recurso especial é o tipo de requerimento cabível contra o agravo de instrumento. Ele é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dá a última palavra sobre o requerimento em matéria de direito infraconstitucional. A decisão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça em 1993.
Como funciona o julgamento do agravo de instrumento?
O agravo de instrumento possui juízo de retratação, que encontra-se previsto no art. 1.018 do CPC. Nesse sentido, o juízo de retratação possibilita ao magistrado a quo, quem proferiu a decisão agravada, modificar o seu entendimento, levando em consideração as razões trazidas pelo agravante no recurso.
Qual o prazo para julgamento de agravo de instrumento?
O agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz durante o curso do processo, ou seja, decisões que não colocam fim à ação judicial, mas que podem causar prejuízo à parte. Esse recurso deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis.
1.003, § 5º e 1.023) e que o protocolo do agravo de instrumento poderá ser feito diretamente no tribunal ou na própria comarca, seção ou subseção judiciárias (v. NCPC, art. 1.017, § 2º, I e II).
O agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal, o artigo 1.016 e seus incisos, demonstra os requisitos, diante disso encarrega-se ao agravante pedir na própria petição o efeito suspensivo. “A competência para atribuir ou não o efeito suspensivo ao recurso é do relator”. (ASSIS,2017.
Cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que, diante do reconhecimento de competência pelo juízo arbitral, se recusar a extinguir o processo judicial sem resolução de mérito.
No recurso de agravo de instrumento existe a figura do agravante, aquele que entra com o recurso, e a figura do agravado, aquele que é recorrido. O agravante deve formar o “instrumento”, uma nova peça processual a ser entregue ao Tribunal competente para que o pedido seja analisado.
Ações e recursos (AGRAVOS DE INSTRUMENTO, HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA) devem ser protocolados no PJe 2º GRAU (Resolução nº 04/2017), independente do sistema de tramitação do processo de referência.
Quem faz o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento?
De acordo com a nova sistemática processual (art. 1.010 , § 3º do CPC ), o juízo de admissibilidade da apelação será feito exclusivamente pelo Tribunal.
Como funciona o agravo de instrumento no processo eletrônico?
Os agravos de instrumento de decisões proferidas em processos eletrônicos serão interpostos pela parte agravante no sistema de primeiro grau, que os enviará automaticamente ao Tribunal, onde serão processados em autos apartados, com nova numeração.