A penhora só pode abranger 1/3 do salário, garantindo, porém, que o executado não recebe mensalmente menos do que o salário mínimo nacional. Ou seja, menos do que 760€ (valor de 2023).
Com o salário mínimo atualmente em R$ 1.320, a indicação é de que quem recebe até R$ 6,6 mil não pode ter sua remuneração penhorada para pagamento de qualquer dívida. Acima disso, e até o limite de 50 salários mínimos (R$ 66 mil), caberá a análise caso a caso.
Ferramentas de trabalho: as ferramentas utilizadas pelo devedor para exercer sua profissão também são consideradas impenhoráveis. Livros: livros, inclusive os técnicos, necessários à atividade profissional do devedor, também são protegidos e não podem ser penhorados.
Os bens que não podem ser penhorados são: Bens inalienáveis como provindos de herança familiar; Pertences da residência (que não se enquadrem como de luxo ou não essencial); Pertences pessoais de forma geral (também com exceção dos que forem de alto valor);
Qual o valor mínimo que pode ser bloqueado judicialmente?
Vale ressaltar que existe um limite mínimo para o bloqueio judicial, que corresponde a 40 salários mínimos os quais devem estar depositados em uma conta poupança do devedor, como forma de garantir sua dignidade mediante a preservação de um numerário suficiente para sua subsistência, ou seja, não é permitido ultrapassar ...
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento? O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.
Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem: a residência familiar, desde que seja o único imóvel e que não seja utilizado para atividade comercial; salário, desde que respeitado o limite de até 50 vezes o salário mínimo; aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários; ferramentas de trabalho, ...
De acordo com a legislação, o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas, salvo exceções. Ela visa proteger o direito constitucional à moradia e garantir um mínimo de segurança para as famílias em momentos de dificuldade financeira.
O que acontece quando a pessoa não tem bens para penhorar?
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.
O que fazer quando o executado não tem bens para penhorar?
Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.
Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável, decide STJ. É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança.
Entre os itens que podem ser penhorados, estão imóveis, veículos e valores disponíveis em contas bancárias. Caso você se encontre nessa situação, precisará arcar com a dívida ou os bens poderão ficar indisponíveis.
Quanto tempo demora um processo de penhora de bens?
Com isso, o recurso bloqueado é imediatamente transferido para uma conta judicial vinculada ao processo. Após a transferência, existe o prazo de 15 dias úteis para manifestação sobre a ação de bloqueio.
" 1. O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia.
Diz-se isso porque o artigo 10 do Anexo VII da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo país, proíbe a penhora do salário do trabalhador, "a não ser segundo as modalidades e nos limites prescritos pela legislação nacional".
De maneira geral, a lei diz que a constrição de bens só pode ser possível caso tais bens estejam no nome do devedor, entretanto, na prática podemos observar que, em alguns casos, os bens de terceiros (como o de filhos) acabam sendo penhorados.
Bens do cônjuge do devedor podem ser penhorados para quitar dívida, decide STJ. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.
Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.
O art. 226 da Constituição Federal, em § 4º, dispõe que: “Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.” Para o STJ, portanto, basta uma pessoa da família do devedor residir no único imóvel residencial para impedir que seja penhorado.
1. A ausência de intimação da parte executada, ou de seu advogado, acerca da penhora do imóvel, é causa de nulidade absoluta do ato, tendo em vista o total cerceamento de defesa do executado. 2. Da mesma forma, a falta de intimação do cônjuge, sobre a penhora, torna o ato nulo, nos termos do artigo 842 , do CPC .
Determina o art. 102 que “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” constitui crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.
Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.