Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Isso significa que em vias sinalizadas com placas de 30 km/h, você não será multado se passar pelo radar fixo ou móvel em velocidades até 37 km/h. Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h).
Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h você pode passar até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h você pode ir até 97 km/h. Quanto o limite de velocidade está acima de 100km/h, a tolerância é de 7%. Então, num trecho com a máxima de 110 km/h, você pode ir até 117 km/h.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode transitar a até 95km/h que não será multado na pena deste inciso. A partir de 96km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração.
Radar de Velocidade TEM TOLERÂNCIA SIM | Entenda como funciona 📺 201
Como é calculado os 20% de velocidade acima do permitido?
Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave): valor de R$ 195,23 e 5 pontos descontados da carteira; Velocidade superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima): a multa deve ser multiplicada em três vezes - desta forma, deverá ser pago o valor de R$ 880,41 (R$ 293,47 x 3).
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Em uma via em que o permitido é 50 km/h, se a velocidade considerada variar entre 51 km/h e 60 km/h, o condutor deve receber uma multa média. Se a velocidade considerada estiver entre 61 km/h e 75 km/h, a multa deverá ser grave.
Ou seja: em ruas em que a velocidade máxima permitida é de 70km/h, por exemplo, a tolerância dos radares será de 77km/h. Já em estradas em que a velocidade é 110km/h, por exemplo, a tolerância será aplicada até 117,7km/h.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa tolerância acontece por conta de uma margem de erro do aparelho de medição. Afinal, eles não são 100% precisos. Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h.
Os radares funcionam 24h, mas o monitoramento pode ser desligado em horários específicos se o órgão de trânsito responsável determinar. Por exemplo, se o tráfego em uma via for proibido entre 6h e 18h, o radar pode ser temporariamente suspenso.
Realizar login. Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com o Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. ...
Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%. Li e concordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade.
A lista de trechos liberados para fiscalização deve estar publicada na internet. O local de instalação também deve seguir algumas regras. Radares móveis não podem ficar a menos de 500 metros dos equipamentos fixos em vias urbanas. No caso das rurais, essa distância sobe para 2 km.
Essa é uma infração grave e tem como penalidade a multa no valor de R$ 195,23. Também são gerados cinco pontos na CNH do motorista infrator (Art. 218, II, CTB).
Quer saber se o equipamento foi verificado? Acesse https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento, clique em consulta de instrumentos e defina Medidores de Velocidade. Tenha em mãos o número do INMETRO e número de Série do instrumento que deseja consultar.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Com isso, o radar de trânsito consegue capturar a imagem de um veículo ou moto em qualquer lugar da via. Deste modo, se o condutor faz algo que contraria as leis de trânsito, pode receber uma multa mesmo sem a presença do guarda de trânsito. Além disso, o equipamento permite identificar as imagens com clareza.
A partir disso, a flexibilidade respeita sempre o percentual de 7%, ou seja: se a velocidade máxima for 110 km/h, será permitido na prática rodar a até 107,7 km/h; quando o limite chegar a 120 km/h, o máximo registrado em qualquer rodovia brasileira, a tolerância será de até 128,4 km/h.
Qual o limite de velocidade para perder a carteira?
A multa de excesso de velocidade acima 50% do limite permitido na via, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 218, III, gera a suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e tem o valor de R$ 880,41.
Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma advertência. QUAL A VANTAGEM? Com isso, você não precisará pagar a multa. O procedimento encontra-se em vigor, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Para vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais; Para rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; Para estradas: 60 km/h para todos os veículos.
Como recorrer de multa por excesso de velocidade acima de 50 %?
Dirija-se ao presidente do órgão que te multou. No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.