A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido. É o que prevê um projeto de lei (PL 2206/2019) do senador Plínio Valério (PSDB/AM).
Não, o abastecimento só pode ser suspenso por dívida recente. Por isso o prazo máximo para o corte é de 90 dias após o vencimento da fatura. Se por acaso o cliente esqueceu de pagar uma conta há mais de três meses e pagou normalmente as faturas seguintes, o serviço não poderá ser cortado.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre corte de água?
Afinal, quando pode haver corte da água? A Lei n. 11.445 /2007 (que traça as diretrizes nacionais de saneamento básico, incluindo o abastecimento de água) e o Decreto n. 7.217 /2010 autorizam a interrupção do serviço público pela concessionária de serviço essencial, no caso de inadimplência do consumidor.
Lei 14015 de 15 de junho de 2020: "É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado."
De acordo com Leis Estaduais, as concessionárias não podem cortar esses serviços sem que tenha um morador da residência e não podem cobrar para religá-lo.
Usando como exemplo a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), esta empresa pode fazer o corte da água a partir de 30 dias de atraso da conta, o que corresponde a apenas um mês de atraso.
As concessionárias são obrigadas a comunicar previamente o consumidor de que o fornecimento de energia elétrica ou de água será cortado, informando a partir de qual data haverá a suspensão do serviço. O aviso deve ser recebido pelo consumidor no mínimo com 15 dias de antecedência do efetivo corte.
O corte indevido geralmente ocorre quando existe inconsistência cadastral na localização do imóvel, a religação será realizada em caráter de urgência com o restabelecimento do fornecimento de água potável.
No caso de falta de água, existe o direito de pedir o desconto na conta pelos dias em que o serviço estava interrompido, podendo ainda o consumidor pedir à prestadora de serviços o fornecimento de caminhão pipa para abastecer sua residência e caso seja negado, o mesmo pode comprar um caminhão por conta própria, munido ...
O que fazer quando cortam a água por falta de pagamento?
Para evitar aborrecimentos. O consumidor deve pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.
A água da casa é restrita à clientela dos bares e restaurantes. Logo, não basta apenas entrar no estabelecimento e solicitar água gratuita. Se o estabelecimento se recusar a oferecer água da casa, sofrerá penalidades. Primeiramente, será dada uma advertência e, em seguida, uma intimação para sanar a irregularidade.
A suspensão do serviço só pode ocorrer durante o horário comercial, de segunda a quinta-feira. Não é permitido corte de água na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou véspera de feriado.
Defensoria explica lei que proíbe corte de serviços essenciais públicos em finais de semana e feriados. Sancionada em junho de 2020, a Lei Federal nº 14.015/2020 determina que os consumidores deverão ser previamente notificados da data de desligamento de serviços públicos essenciais, como água, gás e energia elétrica.
O lacre para corte de registro de esfera ½ é bipartido, sendo uma metade fêmea e a outra metade macho , fabricado em ABS em diversas cores. Foi desenvolvido para facilitar e obter maior eficiência no corte de água, reduzindo o numero de fraudes.
Apesar de ser um bem essencial à vida, o corte de água é permitido por lei em alguns casos, como descreve a Lei de nº 11.445, de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Dentre as razões listadas, a falta de pagamento é um dos fatores que pode acarretar na interrupção do serviço.
De qualquer forma, em geral, o atraso tolerado sem que haja corte ou redução no fornecimento é de 90 dias. Portanto, quem fica mais de 3 meses sem pagar a conta d'água corre sério risco de sofrer as consequências em razão da inadimplência.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
A Sabesp tem o direito de cortar o fornecimento de água de um consumidor que estiver em atraso com a conta por, pelo menos, 30 dias. Esse corte é um direito da companhia de água, estando previsto em lei. Sabesp pode interromper fornecimento de água após 30 dias de atraso do pagamento da conta.
Quando a água é cortada, é importante tomar algumas medidas imediatas. Primeiramente, verifique se há contas em atraso e entre em contato com a empresa de água para entender a situação. Procure regularizar os pagamentos pendentes ou discutir alternativas de pagamento ou parcelamento.
II – descumprir as obrigações previstas nos arts. 2º e 4º desta Resolução; Multa: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ligação de água. III – descumprir as obrigações previstas nos arts.
Quando a cobrança da conta da água não segue o que diz as Leis, especialmente o CDC, ela é ilegal. Se a cobrança da conta é ilegal, o corte pelo não pagamento das contas também é ilegal. Assim, não podem ser cobradas quaisquer conta após o corte.