O bem jurídico tutelado no crime descrito no artigo 147 do Código Penal é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, se consuma quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não importando a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado.”
Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.
Quando a vítima não dá crédito algum a promessa e essa não é grave suficiente para tanto, configura-se crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado. Assim, dado a atipicidade da conduta, o crime é afastado o réu deve ser absolvido.
Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.
CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO DA PROMESSA DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE. DESNECESSIDADE DE REAL CAUSAÇÃO DE TEMOR NA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA DA POTENCIALIDADE DE PROVOCAR O INJUSTO.
AMEAÇA É CRIME! MAS COMO SABER SE VOCÊ ESTÁ COMETENDO O CRIME DE AMEAÇA?
Como provar que fui ameaçado?
Para que se reconheça o crime de ameaça é imprescindível que a vítima sinta pavor ou medo extremo, diante das palavras que prometem mal injusto e grave. Não é necessário que o agente seja capaz ou queira concretizar tal mal, basta que a promessa seja capaz de intimidar a vítima.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
O que é? Registro de ocorrências sem que haja a necessidade de comparecimento a uma unidade policial, no caso de ameaça, que ocorre quando alguém o ameaçou, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio de causar-lhe mal injusto ou grave.
A grave ameaça inerente ao delito de roubo pode ser empregada de forma velada, evidenciando-se pelo temor causado à vítima para impedir sua reação durante o ato.
2. A prescrição para o crime de ameaça - tendo em vista a pena máxima cominada - é de três anos, nos termos do artigo 109 , VI, do Código de Processo Penal . 3.
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
O crime de Ameaça ocorre quando alguém afirma que irá causar um mal injusto ou grave à outra pessoa (Art. 147, do Código Penal), podendo ser praticada presencialmente, por escrito (cartas, bilhetes etc), telefones, redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico.
Para que se configure crime de ameaça, deve haver um mal injusto no conteúdo da ameaça, e essa é a chame para responder se o “vou te processar” é crime ou não. Todo cidadão tem o direito de ação, o direito de demandar em juízo ou de levar às autoridades um fato concreto que entenda ser lesão a um direito.
O que acontece depois de registrar um boletim de ocorrência de ameaça?
Ao fazer o registro, a vítima ou testemunha torna oficial o ocorrido, possibilitando que as autoridades tenham conhecimento do evento e tomem as medidas adequadas para resolver o caso. Além disso, o BO é uma ferramenta indispensável para a vítima resguardar seus direitos.
70 do CPP dispõe que “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. 2. O delito de ameaça é de natureza formal, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do mal prenunciado.
1. Conforme o enunciado da Súmula nº 147 /STJ, "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".
Um aviso significa que as condições do tempo configuram uma ameaça a vida ou propriedade. As pessoas no caminho de tempestades, por exemplo, precisam tomar ações de preparação e/ou proteção.
Já para Luiz Regis Prado13, a grave ameaça é a violência moral, promessa de fazer mal à vítima, intimidando-a, atemorizando-a, viciando sua vontade, devendo ser grave, de modo a evitar a reação contra o criminoso.
Embora a ameaça seja crime formal, bastando a promessa de causar mal injusto e grave, pouco importando o resultado, para a sua caracterização é imprescindível a demonstração do dolo específico na conduta do agente e que tenha causado fundado temor à vítima.
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, é caracterizado pela ação de causar temor a alguém, prometendo a ocorrência de um mal injusto e grave. É uma ofensa à liberdade individual, uma vez que cria um estado de apreensão e insegurança na vítima.
Finalidade. A denúncia pelo WhatsApp é um serviço destinado a auxiliar investigações criminais, por meio de envio de mensagens com fotos, vídeos e documentos. Através do telefone (48) 98844-0011, o serviço está disponível para receber denúncia de forma fácil e ágil, com a garantia de sigilo absoluto.