De acordo com a doutrina majoritária, o cônjuge meeiro não pode ser considerado herdeiro, exceto nos casos de bens particulares nos regimes de comunhão parcial de bens ou participação final nos aquestos.
Nesse caso, os cônjuges são meeiros, ou seja, cada um tem o direito à metade de todo o patrimônio, somando ao que construíram juntos o que já tinham quando solteiros. Como o viúvo já recebeu a metade de tudo, não se habilita como herdeiro junto com os descendentes e ascendentes.
A meação, como o próprio nome sugere, corresponde à metade do patrimônio comum do casal. Sua existência depende do regime de bens adotado pelo casal no casamento ou na união estável, isto porque, em alguns regimes de bens há a comunicação patrimonial e em outros não há.
Assim, temos que o cônjuge viúvo pode ser tanto meeiro quanto herdeiro, pode ser somente herdeiro ou somente meeiro e pode ser os dois, meeiro e herdeiro, tudo dependerá do regime de bens adotado pelo casal.
Após seu reconhecimento como entidade familiar, não demorou para que houvesse a promulgação de uma lei que regulamentasse, a união estável, fato que ocorreu em 1994 com a advento da Lei Especial no 8.971, que trouxe aos companheiros o direito a alimentos e à sucessão.
No Inventário, a Viúva é Meeira ou Herdeira? (Doutor Gediel Responde 34).
O que mudou na união estável em 2024?
Projeto de lei altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união estável. Está em análise, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.199/2024, que altera o Código Civil para mudar a regra de sucessão de companheira ou companheiro em relação aos bens adquiridos onerosamente durante união estável.
O meeiro é quem recebe a meação — a metade do patrimônio prevista pelo regime de casamento. A outra metade será dividida entre os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente.
Nesse contexto, cada cônjuge tem direito a meação de 50% dos bens totais. Se houver falecimento, um cônjuge é meeiro do outro. E se houver filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos, herdeiros. Já no caso de regime parcial de bens, cada cônjuge terá direito a meação de 50% dos bens adquiridos durante o casamento.
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal. Isso significa que, na morte de um dos cônjuges, a viúva ou o viúvo tem direito a metade dos bens comuns, ou seja, a 75% dos bens.
Quando a viúva e herdeira são meeiras ao mesmo tempo?
Na comunhão universal, como todos os bens havidos antes ou depois da união pertencem ao casal, ou seja, não há bens particulares, a viúva jamais concorrerá com os descendentes na partilha da herança. Nesse regime, existindo descendentes, a viúva será apenas meeira. Pela dicção do art.
Assim, se o companheiro possuir bens antes da união estável, e vier a falecer sem deixar ascendentes, descentes ou colaterais até o 4º grau, o companheiro sobrevivente não terá direito a sucessão, seguindo a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.844, onde os bens serão entregues ao município por ser ...
Quem vive em união estável herda da mesma forma que quem é casado.?
Em resumo, mesmo que a pessoa não seja formalmente casada, ela poderá participar da herança do seu companheiro. Para isso é necessário o reconhecimento da união estável entre eles. Se esse reconhecimento for feito após a morte, valerá o regime de comunhão parcial de bens.
HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida; ao passo que MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.
Como o regime de bens definido na união estável é o de comunhão parcial de bens (quando não é definido expressamente nenhum outro regime), sua companheira já é meeira. Isto é, quando um morre, o outro tem direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso na constância da união (art. 1.725 do Código Civil).
Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil.
1687/88 - CC), os cônjuges ou companheiros não compartilham a propriedade de qualquer de seus bens em vida, mas tornam-se herdeiros, um do outro, por ocasião do falecimento de qualquer deles.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
De acordo com a doutrina majoritária, o cônjuge meeiro não pode ser considerado herdeiro, exceto nos casos de bens particulares nos regimes de comunhão parcial de bens ou participação final nos aquestos.
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
Se há falecimento, os cônjuges são meeiros um do outro. No caso de filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos herdeiros. Porém, se o casal não tiver filhos e o falecido não tiver pais vivos, o cônjuge será além de meeiro, herdeiro do patrimônio, ou seja, terá direito a 100% do patrimônio do casal.
Essa parte é chamada de meação e não entra na divisão entre os herdeiros. Assim, em uma divisão de herança entre a viúva e os filhos, a viúva recebe 50% do patrimônio (meação) e os outros 50% são divididos entre os filhos (tanto do casamento atual como de outros relacionamentos).
A esposa poderá receber a totalidade dos bens deixados pelo falecido marido, isto é, ser considerada herdeira universal, desde que inexistam outros herdeiros legítimos, bem como disposição em contrário por ele deixada através de testamento.
Sou casado em comunhão parcial de bens e recebi uma herança.?
No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança e são chamados de bens particulares.
Isso irá depender do regime de bens que o casamento ocorreu e qual o tipo de patrimônio deixado. A principal diferença entre os conceitos é que, enquanto herdeiro, o cônjuge recebe parte da herança. Enquanto meeiro, ele recebe meação – a metade que ele tem direito justamente por ser casado.
Quando o marido recebe herança, a esposa tem direito?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, junto com os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Isso significa que o cônjuge tem direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento.