As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
Conforme o inciso 1º, art. 32 da Lei 4.886/65, “o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais”.
De acordo com a CLT, apesar da comissão não fazer parte do salário mensal fixo, é incluída na folha de pagamento com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Ou seja, imaginemos que um vendedor tenha, em um mês, atingido uma meta de R$ 100.000,00 e que seu comissionamento seja de 5%. Assim, esse valor deve ser dividido por 100, cujo resultado é 0,05. Logo, a comissão sobre vendas = 100.000 x 0,05. Isto é, o vendedor receberá R$ 5.000,00 de comissionamento.
Conforme exposto, a comissão paga pelo empregador integra a remuneração do empregado, e haverá, portanto, sua integração para todos os efeitos contratuais próprios a tal instituto, ou seja, repercussões em FGTS, INSS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outras parcelas.
Art 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sôbre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá êsse direito sôbre as vendas ali realizadas diretamente pela emprêsa ou por um preposto desta.
A comissão do seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.
A falta do pagamento de comissões é considerada descumprimento das obrigações do contrato de trabalho e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A contratação de comissionista puro, sem salário estabelecido fixo, é permitida pela legislação trabalhista brasileira. Ao empregado por comissão pura, suscetível de salário variável, é garantido, pelo menos, um salário-mínimo, caso não atinja sua meta de vendas ou produção.
Quem ganha por comissão tem direito a décimo terceiro?
Além disso, para calcular o 13º salário com base nas comissões, o trabalhador deve somar todos os valores de comissões que recebeu ao longo do ano e, em seguida, dividir pelo número de meses que trabalhou até Novembro. Em seguida, ele deve adicionar esse valor ao décimo terceiro.
Como provar que recebo comissão por fora? Algumas das coisas que podem ser utilizadas como prova são os estratos bancários do colaborador, pois muitas empresas mesmo não registrado no contracheque, elas fazem o pagamento das comissões por meio da conta bancaria.
Neste caso, comissões devem ser colocadas na folha de pagamento em forma de remuneração, considerando verbas trabalhistas, valores devidos DSR, férias, 13º, entre outros. O segredo está na condição da comissão como remuneração conquistada em um pagamento mensal, mas que varia ao longo do ano.
Como funciona o pagamento de comissão na rescisão?
Para chegar ao valor total das comissões a serem pagas ao funcionário na rescisão, basta multiplicar essa média pelas vendas realizadas no período de trabalho que ainda não foram pagas. Por exemplo, se o funcionário vendeu R$10.000,00 em produtos, o cálculo será: R$1.350,00 x R$10.000,00 = R$13.500,00.
Como calcular a comissão de vendas? Valor total de vendas x porcentagem = comissão de vendas. Digamos que o seu representante fechou R$80.000,00 de contrato. Com uma remuneração de 4%, dividindo 100, o valor fica 0,04.
Já o comissionista misto é aquele que possui um salário fixo, independentemente da sua produção, e soma-se a esse valor fixo um adicional, que varia de acordo com as metas atingidas pelo profissional naquele mês.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
No cargo de Vendedor Comissionado se inicia ganhando R$ 1.237,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.170,00. A média salarial para Vendedor Comissionado no Brasil é de R$ 1.538,00.
No mais, comissionados se submetem às mesmas regras orientadoras fixadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eles trabalham no máximo oito horas por dia ou 44 horas por semana. E caso excedam essa carga horária, têm direito a receber horas extras.
Por isso, não pode ser diminuída a porcentagem de comissão de empregado, seja com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva ou da irredutibilidade salarial. Este é um dos limites do poder diretivo do empregador na direção do negócio.
O que acontece quando o funcionário recebe apenas comissão e em determinado mês não conseguiu efetuar nenhuma venda?
Portanto, caso o comissionista puro não consiga atingir ao valor mínimo a si devido apenas pelas comissões de determinado período, caberá ao empregador complementar o valor das comissões até o valor referente ao piso daquela categoria.
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.
Isso porque essa atividade não compromete as vendas, ao contrário, contribui para que elas ocorram melhor. O fato da loja ser pequena também favorece que essa situação seja entendida como válida. Sendo assim, se este for o seu caso, resta aceitar a limpeza como parte da sua função de vendedor.