Ou seja, uma vez que há o reconhecimento como doença, existem questões legais que precisam ser respeitadas. Por conta disso, a ansiedade é justificativa válida para um eventual afastamento do trabalho.
Você sabia que os transtornos mentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalhador pelo INSS? Então, se a sua preocupação é: "Não consigo trabalhar por causa da ansiedade", saiba que a depender da situação, é possível pedir afastamento e receber benefícios.
De acordo com o psiquiatra Rodrigo Silva em entrevista ao G1, um profissional com diagnóstico de ansiedade pode conseguir uma licença de 15 dias e, caso a condição seja por causa do trabalho, o funcionário pode conseguir até 12 meses de licença.
Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.
Ao receber um atestado médico, o empregado deve ficar em casa, em repouso, recuperando-se de doença ou evitando maior propagação do vírus, se for o caso de suspeita de COVID-19.
DEPRESSÃO E ANSIEDADE geram direito a benefício no INSS!
Estou de atestado, posso sair para passear?
🏝️É considerado comportamento inadequado quem está afastado das atividades em virtude de atestado médico, porém realiza atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico.
Contudo, a legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença em um prazo máximo de até 15 dias consecutivos sem que o mesmo venha a sofrer perda na remuneração.
Ansiedade e o direito ao auxílio doença? Quando a ansiedade incapacita o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, o indivíduo pode ter direito ao auxílio-doença. Porém, além disso, é necessário cumprir os seguintes requisitos: Carência (contribuição previdenciária): 12 meses de contribuições.
A condição, geralmente, aparece após episódios de estresse. Nesse sentido, é possível perceber na pessoa alguns sintomas físicos, como fadiga, insônia, dores de cabeça e no estômago, além dela apresentar dificuldades na concentração e na realização de tarefas.
A Previdência Social assegura ao trabalhador portador de transtorno mental e comportamental a estabilidade no emprego em relação a doenças que ainda causam discriminação, pois muitas vezes são mal compreendidas.
Esse profissional é essencial para orientar sobre os procedimentos legais, garantir documentos adequados e, em casos de negativa, interpor recursos. Qual o CID mais grave de ansiedade? O CID mais grave para transtornos de ansiedade, segundo a CID, é o F41. 1 (Transtorno de Ansiedade Generalizada).
A psiquiatra Paula Souto, que coordena o ambulatório, explica que, na rede pública, os transtornos de ansiedade leves a moderados podem ser tratados nos postos de saúde. Já os casos de maior gravidade são manejados nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) ou no Hospital de Saúde Mental.
Quanto às doenças psiquiátricas, tais como a depressão, é importante dizer que a empresa não tem o direito de demitir um trabalhador devido à sua condição de saúde mental.
Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.
O CID F41 – Outros transtornos ansiosos é caracterizado por crises de ansiedade que não são provocadas por uma situação específica, segundo definição do DATASUS.
Se você está com dificuldade para lidar com a ansiedade no trabalho, não hesite em buscar a ajuda de um profissional. Então, quando excessivos, os sintomas ansiosos podem ser indícios de alguma condição de saúde mental. Sem o auxílio de um profissional, dificilmente as pessoas conseguem lidar com essa situação.
O CID F411 é o código designado pela Classificação Internacional de Doenças para identificar o transtorno de ansiedade generalizada (TAG). No ambiente de trabalho, esses sintomas podem influenciar em toda a rotina de trabalho de um colaborador.
Para isso, é necessário que o trabalhador procure um médico especialista, como um psicólogo ou psiquiatra, que possa atestar a sua condição de estresse e a necessidade de afastamento. Assim, com os laudos, exames e atestados em mãos, é mais fácil conseguir a aprovação do benefício na perícia.
Segundo a resolução do CFP nº 015 de 1996 e o 1º artigo 13º da Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962, o atestado psicológico possui validade de no máximo 15 dias. De tal modo, casos que demandem um período maior de afastamento do trabalho devem ser encaminhados pela empresa para a perícia da Previdência Social.
Em diversas situações trabalhistas, o empregado pode ser acometido por alguma doença como, por exemplo, a depressão, stress ou burnout e, veremos que é possível, requerer o benefício por incapacidade acidentário (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e indenização pelos danos sofridos.
Porque as empresas não aceitam atestado de psicólogo?
Ao emitir documentos psicológicos, a(o) profissional da Psicologia fundamentará suas informações em consonância com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, bem como outros adequadamente correspondentes. Emmitir atestados sem o devido embasamento constitui uma violação ética do exercício profissional.
Depende do atestado e do motivo. Siso geralmente é recomendado repouso, então daria ruim você ir na praia por exemplo. Mas sair de casa, dar uma volta na cidade, tá de boa.
Depende. Se a licença médica em que você se encontra é por período igual ou inferior a 15 dias, não há nenhuma dúvida, você pode pedir demissão. Terá de cumprir 30 dias de aviso prévio em favor da empresa (o que só vai ser possível se o período total da licença for mesmo inferior a 15 dias).
Quando um funcionário apresenta um atestado médico válido, a empresa deve respeitar o período de afastamento recomendado pelo profissional de saúde. Durante esse período, o funcionário não deve exercer suas atividades de trabalho, pois o atestado médico comprova sua incapacidade temporária para o trabalho.