71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Desta forma, podemos concluir que o vale refeição é direito do empregado apenas se determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. A legislação trabalhista brasileira, atualmente, não concede tal direito ao empregado.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito à alimentação?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
A empresa é obrigada a fornecer alimentação ou ticket refeição para os empregados? *Atualizado 2021
O que diz a CLT sobre o VR?
A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores.
Quantas horas de trabalho para ter direito a refeição?
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Para 2024, o vale-refeição/vale-alimentação da categoria passa a ser de 28 reais por dia, representando um aumento real de 13,29%, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para o ajuste das aposentadorias e por entidades como Dieese e Fipe para cálculos de natureza salarial.
O VR pode ser obrigatório em casos de acordos sindicais e convenções de categoria profissional. Quando o vale-refeição é facultativo, ele não entra nos cálculos dos acréscimos do salário, como FGTS e 13°. O valor do benefício também não pode ultrapassar 20% do salário do funcionário.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 24, apenas as empresas com mais de 300 funcionários devem ter um refeitório. As empresas com 30 a 300 funcionários não são obrigadas a terem um refeitório, contudo, devem oferecer um local adequado para a refeição dos colaboradores, por exemplo, uma copa ou cozinha.
A lei ( Consolidação das Leis Trabalhistas) garante ao empregado o intervalo, chamado de intervalo intrajornada. E quanto tempo tenho direito de intervalo? Apenas esses intervalos são de direito do empregado. Os chamados "intervalinhos" para o cafezinho (lanche da tarde) não é obrigatório.
De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.
Primeiramente, é relevante destacar que o fornecimento de alimentação aos empregados não é uma obrigação legal que o empregador seja compelido a cumprir. Assim, essa prática depende de acordos e políticas internas da empresa, não sendo uma obrigação legal estipulada em lei.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a lanche?
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.
Quando a empresa é obrigada a pagar vale-refeição?
A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-refeição?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-refeição? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o benefício de fornecimento de vale-refeição não é obrigatório por lei. No entanto, em muitos casos, essa concessão faz parte dos acordos coletivos ou individuais entre o empregado e o empregador.
Quando se deve pagar o vale-transporte? De acordo com o Decreto nº 95.247, a empresa deve antecipar o pagamento do vale-transporte. Ou seja: é pago para o mês seguinte de trabalho e não o contrário. O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho.
Quantos dias dura o vale-refeição do trabalhador brasileiro em 2024?
Em 2019, o vale-refeição durava em média 18 dias, porém, em 2022, esse número já havia caído para 13 dias, chegando a apenas 11 dias no ano passado e neste ano de 2024. É importante ressaltar que o levantamento não foi realizado nos anos de 2020 e 2021, devido ao período de isolamento social durante a pandemia.
Qual a diferença do vale-alimentação para o vale-refeição?
O vale-refeição costuma ser utilizado durante o trabalho, para que os colaboradores possam comer em locais onde são servidos alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. Por outro lado, o vale-alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.
O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.
Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.