O artigo 71 da CLT prevê que: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Quando a empresa é obrigada a fornecer alimentação?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.
O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.
Desta forma, podemos concluir que o vale refeição é direito do empregado apenas se determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. A legislação trabalhista brasileira, atualmente, não concede tal direito ao empregado.
A empresa é obrigada a fornecer alimentação ou ticket refeição para os empregados? *Atualizado 2021
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a lanche?
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.
A lei ( Consolidação das Leis Trabalhistas) garante ao empregado o intervalo, chamado de intervalo intrajornada. E quanto tempo tenho direito de intervalo? Apenas esses intervalos são de direito do empregado. Os chamados "intervalinhos" para o cafezinho (lanche da tarde) não é obrigatório.
Atualmente, a legislação trabalhista não obriga que os empregadores paguem o VR aos funcionários. Contudo, se houver acordo ou convenção coletiva que trate do tema, então os empregadores são obrigados a fornecer o benefício. O mesmo ocorre caso haja previsão desse item no contrato de trabalho.
Para 2024, o vale-refeição/vale-alimentação da categoria passa a ser de 28 reais por dia, representando um aumento real de 13,29%, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para o ajuste das aposentadorias e por entidades como Dieese e Fipe para cálculos de natureza salarial.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
A legislação, ainda, ressalta que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Ou seja, se o trabalhador tem uma jornada de trabalho de 8 horas, deve-se somar ainda mais 1 hora, no mínimo, de horário de almoço, sendo que essa hora não entra no cálculo da remuneração.
De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.
71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação? De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito à alimentação?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
Apesar de muitos ainda terem dúvidas sobre qual o valor mínimo do vale alimentação, você acabou de ver neste artigo que não existe uma quantia mínima pré-estabelecida. A legislação estabelece, somente, que o valor não ultrapasse 20% dos ganhos do colaborador.
Qual a diferença do vale-alimentação para o vale-refeição?
O vale-refeição costuma ser utilizado durante o trabalho, para que os colaboradores possam comer em locais onde são servidos alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. Por outro lado, o vale-alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.
Quando a empresa é obrigada a pagar vale-refeição?
Já o vale-alimentação, assim como o vale-refeição não é obrigatório por lei. Porém, é permitido que as empresas ofereçam esses benefícios nos casos de convenção coletiva ou como parte do pacote de benefícios da empresa.
Sou obrigado a comer a comida que a empresa fornece?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
O vale-refeição do trabalhador brasileiro acaba após 11 dias e tem o valor médio de R$ 480. É o que diz o levantamento realizado pela Pluxee, antiga Sodexo, durante o primeiro trimestre de 2024.
Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora. Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 24, apenas as empresas com mais de 300 funcionários devem ter um refeitório. As empresas com 30 a 300 funcionários não são obrigadas a terem um refeitório, contudo, devem oferecer um local adequado para a refeição dos colaboradores, por exemplo, uma copa ou cozinha.
Na Legislação, não há obrigatoriedade de descanso para lanche dentro da jornada de trabalho, no período da manhã ou tarde, somente o intervalo previsto para repouso, descanso e alimentação, mas poderá ter previsão em Convenções Coletivas de Trabalho ou mesmo em regulamento interno da empresa.