Quando a empresa é obrigada a pagar periculosidade?
O adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
Quando a empresa não precisa pagar periculosidade?
Na verdade, o pagamento desse benefício trabalhista cessa quando: A empresa não opera mais com atividades consideradas perigosas; O profissional é transferido para um setor que não apresenta níveis de periculosidade.
Atualmente, a CLT já prevê o adicional de periculosidade nas situações em que há risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; de roubos ou de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial; e para aqueles que usam motocicletas no trabalho.
Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.
Por sua vez, o adicional de periculosidade deve ser pago ao trabalhador que trabalha em contato com a alta tensão elétrica, agentes químicos inflamáveis, explosivos, em atividades de segurança pessoal e patrimonial, guiando motocicleta, ao bombeiro civil e a quem opera ou está exposto a aparelhos de raio-x, de radiação ...
Qual o valor da multa por não pagar periculosidade?
No caso de a empresa não possuir o Laudo de Periculosidade ou estar vencido, estará sujeita as sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.
Portanto, o trabalhador que está em exposição permanente a substâncias inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, e também os profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, tem direito ao adicional de periculosidade, que é um acréscimo de 30% em sua remuneração, conforme preceitua o § 1º do art. 193 da CLT.
Uma perícia deve ser realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho para classificação de determinada atividade como perigosa. Os estabelecimentos que lidam com substâncias nocivas à saúde devem ter cartazes sinalizando esse risco.
Como denunciar uma empresa que não paga periculosidade?
O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.
Para fazer o cálculo do adicional de periculosidade a empresa deve considerar o salário base do colaborador. Lembrando que o salário base é o fixo, isto é, o valor mensal acordado em contrato, sem os descontos de INSS, benefícios e IR.
Qual é o valor do adicional de Periculosidade em 2024? O valor do adicional de periculosidade para o ano de 2024 é de 30% e deve ser calculado sobre o salário base do trabalhador. Lembrando que não houve mudanças na legislação da Periculosidade e, portanto, o adicional vigente continua sendo o mesmo dos últimos anos.
60% da média dos salários + 2%, por ano de trabalho especial, a partir dos 20 anos de atividade para os homens. O mesmo vale para as mulheres, acréscimo de 2% ao ano, a partir dos 15 anos de atividade especial.
São consideradas atividades periculosas, de acordo com a NR16: “São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a: a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
O que acontece se a empresa não pagar a periculosidade?
Além disso, esse benefício é uma forma de reconhecimento pela dedicação e responsabilidade que esses profissionais têm com a empresa. As empresas que não pagam corretamente o benefício podem sofrer ações trabalhistas e multa por não pagar periculosidade, além de afetar a reputação e a saúde financeira da organização.
Quais profissões têm direito a 40% de insalubridade?
Os profissionais que recebem 40% de auxílio insalubridade são aqueles que no dia a dia de trabalho têm contato com alguns tipos de agentes biológicos. Tem direito a 20% de insalubridade quem atua em ambientes com ruído. Os 10% de adicional são pagos a pessoas colaboradoras que atuam com certos agentes químicos.
Já a elaboração do Laudo de Periculosidade é uma obrigação legal contida na NR-16 e seus anexos e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.
Quando a empresa deve pagar insalubridade e periculosidade?
Só tem direito a insalubridade se a exposição a dado agente agressivo tem previsão legal na norma e acontece em nível acima do limite de tolerância previsto na NR 15. Só tem direito a periculosidade se existe a exposição à dada situação de risco prevista na NR 16.
O adicional de periculosidade é equivalente a 30% do salário do empregado. A base de cálculo não considera acréscimos provenientes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O empregado pode optar pelo adicional de insalubridade ou pelo adicional de periculosidade, como vamos detalhar a seguir.
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos e energia elétrica, em condições de risco acentuado.
Isso porque os porteiros têm sua função restrita ao controle de ingresso de pessoas e bens, além de guarda de patrimônio. O trabalho como vigia/porteiro exige tarefas simples, sem necessidade de habilitação específica e, portanto, não guarda identidade com a categoria dos vigilantes.
Diante disto, os empregados de outros pontos comerciais (farmácias, conveniências, etc), que não os operadores de bomba do posto de gasolina, também têm direito ao adicional de periculosidade se constatada a prestação de serviços em estabelecimento instalado à distância menor do que 7,5 metros.