Quando a filha tem o mesmo nome da mãe, como chama?
Um levantamento feito com base em mais de 180 milhões de CPFs encontrou 243 casos de mãe e filha homônimas, ou seja, que têm o mesmo nome e sobrenome, e outros 12 casos de mães que registraram mais de uma filha com o seu nome.
Assim, havendo situação de modificação do nome da mãe após se divorciar e/ou contrair novas núpcias, é possível alterar seu nome na certidão de nascimento dos filhos, para que não ocorram constrangimentos e que se proporcione maior facilidade na comprovação do vínculo parental.
foram utilizados para distinguir entre dois membros da família com o mesmo nome, o que geralmente implica que estes membros da família ainda estão vivos. Júnior é utilizado para distinguir um filho com o mesmo nome do seu pai. O Júnior deve ser um filho do pai, não um neto.
O agnome é elemento facultativo do nome e deve ser inserido após o sobrenome. Exemplos de agnomes são Filho, Neto, Bisneto, Sobrinho, Segundo, Terceiro. A título exemplificativo, no nome João Pedro Silva Souza Neto, João Pedro é o prenome – no caso composto, Silva e Souza formam o sobrenome e Neto é o agnome.
Agnome é o termo utilizado para diferenciar pessoas de nomes iguais em uma mesma família. Os agnomes como 'Filho', 'Júnior', 'Neto', 'Sobrinho' ou congêneres serão utilizados apenas ao final do nome e quando repetir de forma idêntica o prenome e patronímico(s) do homenageado.
A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.
O termo deriva do latim “juvenior”, que significa “mais jovem” ou “jovem”. Tradicionalmente, “Júnior” é acrescentado após o nome de um filho que tem o mesmo nome do pai, indicando que ele é o mais jovem entre os dois.
O patronímico (do grego πατρωνυμικός, πατήρ "pai" e ὄνομα, "nome") é um nome ou apelido de família, ou seja um sobrenome cuja origem encontra-se no nome do pai ou de um ascendente masculino.
No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.
*Considerações na forma de preenchimento do sobrenome: Se houver grau de parentesco no sobrenome, exemplo: “Junior”, “Filho”, “Neto” ou “Sobrinho”, o mesmo deverá ser colocado junto com o último sobrenome (Exemplo: José Lins da Silva Junior -> Nome = José Lins da; Sobrenome = Silva Junior).
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
A palavra 'Júnior' vem da palavra latina 'iunior' que significa 'mais jovem', e é o comparativo de 'iuvenis' que significa jovem; para sustantivos de gênero feminino usa-se tambem a palavra 'iunior'; então, acho que a gente pode usar tambem 'Júnior' para uma filha, embora não se acostuma isso.
O prenome é o nome que vem antes do sobrenome/nome de família, tal como 'João da Silva', em que 'João' é o prenome e 'Silva' é o sobrenome. A lei recém-aprovada modificou os artigos 56 e 57 de uma legislação de 1973, a Lei dos Registros Públicos, que até então exigia justificativa e impunha restrições para as mudanças.