A operação cesariana eletiva deve ser realizada na 38ª semana de gestação, a fim de se evitar a prematuridade ou o trabalho de parto e a ruptura prematura das membranas.
A proposta define que a mulher poderá escolher a via de parto a partir da 38ª semana de gravidez, “uma vez preenchidos os requisitos médicos necessários” e “desde que a gestante seja prévia e seguidamente esclarecida dos benefícios e riscos do procedimento a ser adotado”.
Garante à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A parturiente tem direito à cesariana a pedido, devendo ser respeitada em sua autonomia.
O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.
A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal. “Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito às escolhas.
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
2.284/2020, a qual dispõe em seu art. 2º que “para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário”.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
Como funciona o encaminhamento para cesárea pelo SUS?
Grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação na rede pública de saúde. É o que determina o projeto de lei (PLS 3.947/2019) que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Sim, é possível fazer cesárea quando o bebê está encaixado, desde que seja o desejo da mulher. Quando o bebe está encaixado, a principal indicação é a realização do parto normal quando a mulher não possui contraindicações, já que a saída do bebê é mais fácil, porém a cesárea também pode ser realizada.
É preciso entrar em trabalho de parto para fazer cesárea?
Se não houver qualquer contraindicação médica, pode ser interessante esperar entrar em trabalho de parto para realizar a cesariana, podendo assim colher benefícios do trabalho de parto como uma descida de leite mais rápida para a amamentação por exemplo.
Quanto custa um parto pelo SUS? Se você optar pela rede pública de saúde, não precisará pagar nada. Isso ocorre porque o governo cobre todos os custos da maternidade no plano de parto SUS. Portanto, tanto o parto cesárea quanto o parto normal não têm custos.
Dentre as principais indicações para uma cesárea estão: incompatibilidade feto-pélvica, que ocorre quando o canal de parto não permite a passagem do bebê; placenta prévia; cordão velamentoso, problema na ligação entre o cordão umbilical e a placenta; passagem do feto impossibilitada podendo provocar uma hemorragia ...
Estou com 41 semanas e não sinto nada o que fazer?
Apesar de você estar com 40 semanas de gestação e não sentir nada, isto não significa que você irá precisar fazer uma cesárea. O primeiro passo é avaliar com está o seu bebê. Ele está com a cabeça para baixo? Existe alguma dilatação do colo uterino?
Geralmente, o médico indica uma cesariana quando há motivos clínicos como: hipertensão arterial ou pré-eclampsia, desproporção do tamanho do bebê em relação à pelve feminina, gestantes diabéticas, trabalho de parto não progredindo bem, posição do bebê invertida (pélvico=sentado) ou difícil (OS=olhando para cima), ...
A norma foi editada para garantir a segurança do feto e dirimir eventuais dúvidas sobre a delimitação da idade gestacional. Por meio dela, o CFM ressalta que a cesariana a pedido da gestante somente pode ser realizada a partir do 273º dia de gestação, devendo haver registro em prontuário.
A autonomia individual confere a gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher o tipo de parto de sua preferência. Não há nenhum estudo que correlacione a cesárea realizada a pedido da gestante, antes do início do trabalho de parto, com o resultado morte da mãe e/ou morte do concepto.
Art. 2º Para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário. Art.
“A indução do parto nunca é necessária ou 'obrigatória'. Quando bem indicada, costuma ser uma excelente opção à cesárea desnecessária”, afirma Mariani. De forma geral, Nomura considera que uma pessoa pode optar pelo procedimento “se isso não trouxer problema para o feto”.
Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método. Foram realizadas em 2022, 1538 laqueaduras em todas as regiões do Estado.
O Projeto de Lei 3635/19 assegura às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, desde que seja informada sobre os benefícios do parto normal e sobre riscos de sucessivas cesarianas.
Quais são as indicações absolutas para realização de cesariana?
Indicações absolutas e relativas de cesarianas avalidadas. Belo Horizonte, 2021. Prolapso de cordão; Descolamento prematuro da placenta com feto vivo; Placenta prévia parcial ou total; Ruptura de vasa praevia; Herpes genital com lesão ativa no momento do trabalho de parto.
Para ter direito ao parto cesárea, a mulher precisa ter contratado um com acesso a segmentação hospitalar com obstetrícia. Em abril de 2021 entrou em vigor a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.