Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal. “Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito às escolhas.
A cesariana pode ser indicada em caso de placenta prévia, descolamento de placenta, ruptura uterina, doenças graves no bebê como gastrosquise ou hidrocefalia e, algumas vezes, a pedido da mulher a partir da 39ª semana de gestação.
A proposta define que a mulher poderá escolher a via de parto a partir da 38ª semana de gravidez, “uma vez preenchidos os requisitos médicos necessários” e “desde que a gestante seja prévia e seguidamente esclarecida dos benefícios e riscos do procedimento a ser adotado”.
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Como funciona o encaminhamento para cesárea pelo SUS?
Grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação na rede pública de saúde. É o que determina o projeto de lei (PLS 3.947/2019) que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
2.284/2020, a qual dispõe em seu art. 2º que “para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário”.
Nenhuma mulher deve ser obrigada a optar por um parto natural se não se sentir confortável para isso. Ela deve ter opções de escolha, sempre com o acompanhamento do médico, que vai avaliar as condições e os riscos daquela parturiente para cada tipo de parto.
O Projeto de Lei 3635/19 assegura às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, desde que seja informada sobre os benefícios do parto normal e sobre riscos de sucessivas cesarianas.
Se, após um tempo de Franco trabalho de parto, não houver dilatação, ou o bebê ainda continuar "alto ", ou se houver algum problema com a mãe ou com o bebê, ou outra alteração, aí sim, pode ser indicada cesariana.
Qual a lei que permite a mãe escolher o tipo de parto?
Em 2016, por meio da Resolução nº 2.144, o Conselho Federal de Medicina passou a prever de forma expressa que o médico pode sim atender ao desejo de sua paciente e realizar a cesariana, desde que a gestação esteja com, no mínimo, 39 (trinta e nove) semanas.
Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método. Foram realizadas em 2022, 1538 laqueaduras em todas as regiões do Estado.
A data provável do parto é calculada somando-se 40 semanas ao primeiro dia da ultima menstruação e confirmada por uma ultra-sonografia realizada antes de 12 semanas. A data adequada para agendamento de uma cesariana eletiva pode variar dependendo da indicação médica mas habitualmente deve ser com 38/39 semanas.
“A indução do parto nunca é necessária ou 'obrigatória'. Quando bem indicada, costuma ser uma excelente opção à cesárea desnecessária”, afirma Mariani. De forma geral, Nomura considera que uma pessoa pode optar pelo procedimento “se isso não trouxer problema para o feto”.
Quanto custa um parto pelo SUS? Se você optar pela rede pública de saúde, não precisará pagar nada. Isso ocorre porque o governo cobre todos os custos da maternidade no plano de parto SUS. Portanto, tanto o parto cesárea quanto o parto normal não têm custos.
Como posso saber se vou ter parto normal ou cesárea?
Geralmente, o médico indica uma cesariana quando há motivos clínicos como: hipertensão arterial ou pré-eclampsia, desproporção do tamanho do bebê em relação à pelve feminina, gestantes diabéticas, trabalho de parto não progredindo bem, posição do bebê invertida (pélvico=sentado) ou difícil (OS=olhando para cima), ...
– Descolamento de placenta (fora do período expulsivo); – Prolapso de cordão umbilical (antes da dilatação completa); – Apresentação transversa ou córmica (durante o trabalho de parto); – Ruptura de vasa prévia (durante o trabalho de parto);
Eu, ___________________________________________________________________________________________ (nome completo), _________________ (nacionalidade), portadora do RG ________________ e inscrita no CPF nº _____________________, residente e domiciliada em ...
Estou com 41 semanas e não sinto nada o que fazer?
Apesar de você estar com 40 semanas de gestação e não sentir nada, isto não significa que você irá precisar fazer uma cesárea. O primeiro passo é avaliar com está o seu bebê. Ele está com a cabeça para baixo? Existe alguma dilatação do colo uterino?
Por isso, o CFM (Conselho Federal de Medicina) passou a definir que a cesárea eletiva, aquela na qual a mãe opta por essa via de parto com antecedência, só poderá acontecer a partir da 39ª semana de gestação.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de uma resolução divulgada nesta segunda-feira (20/6), definiu critérios que permitem realizar cesáreas a pedido das pacientes somente a partir da 39ª semana de gestação.
Como após as 40 semanas o feto já está bem grande e demanda mais nutrientes e oxigênio, a falha na placenta é limitante e pode machucar o neném. “O risco é para o bebê. Se falta oxigênio o neném pode ficar com uma lesão cerebral para o resto da vida. Não precisa correr esse risco, é evitável.