Situações que associem a mãe, parentes ou um novo parceiro que resida na mesma casa – ao consumo de substâncias ilícitas, álcool, abuso ou qualquer circunstância que possa expor a criança a perigos, sejam eles físicos, morais ou psicológicos; Entrega voluntária.
A escolha pela guarda unilateral geralmente ocorre quando há questões que comprometem o bem-estar da criança, como violência doméstica, abuso ou negligência. Nesses casos, o juiz decide que o melhor para a criança é ficar sob a responsabilidade de apenas um dos pais, garantindo sua proteção.
Sim, o pai poderá pedir e exercer a guarda do filho, assim como, ter a residência base da criança consigo. A residência base é o lar de referência da criança, aquele local onde será o endereço formal dela, onde poderá ser encontrada.
O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.
Quantos dias a criança fica com pai na guarda compartilhada?
Assim como no formato anterior, os filhos não ficam longos períodos longe de ambos os pais. A vantagem nesse é que nenhum dos pais se beneficiam de um dia da semana que ambos queiram conviver com a prole. Sempre planejamos tomando por base uma quinzena, depois repete-se tudo novamente.
O filho terá uma residência fixa com um dos pais, e conviverá em dias específicos com o genitor que não morar com ele. O que vocês veem com frequência, é que a convivência com o genitor que não mora com o filho acontece de maneira geral, de 15 em 15 dias, ou seja, em fins de semana alternados.
A perda da guarda não é automática e nem definitiva, podendo ser revista judicialmente, caso a situação fática mude. Antes de tomar essa decisão, o processo é conduzido de forma cuidadosa, visando sempre o melhor interesse da criança.
Qual idade a criança pode escolher com quem quer ficar?
Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda.
A origem desse mito de que a guarda dos filhos acaba ficando sempre com a mãe vem do fato de que, para casos em que a criança tem poucos anos de idade, há uma maior dependência materna nos anos iniciais de vida. Por isso, em situações desse tipo a guarda acaba sendo concedida à mãe.
O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?
Caso a mãe não queira optar pela guarda compartilhada, ela pode sim escolher a guarda unilateral. Contudo, deve-se atentar que, ao escolher a guarda unilateral, negando a guarda compartilhada, a mãe acabará ficando com a grande maioria das responsabilidades da criança, dificultando e muito o seu papel.
O que leva um juiz a retirar a guarda de um filho da mãe? Um juiz pode optar por retirar a guarda de um filho da mãe se ela não cumprir suas obrigações do Poder Familiar, que incluem fornecer cuidado, proteção, sustento e orientação para o desenvolvimento do filho.
Assim, se um pai ou mãe é considerado incapaz de prover um ambiente seguro e estável para as crianças, o juiz pode decidir pela perda da guarda em benefício do outro progenitor ou de um terceiro responsável, como um avô ou uma avó.
Quando o conselho tutelar pode retirar a guarda da mãe?
Essa medida extrema de tirar a guarda dos pais é realizada apenas quando todos os outros recursos de proteção à criança se esgotam ou são insuficientes para garantir sua segurança e bem-estar.
Em que circunstâncias a mãe perde a guarda do filho?
Citando alguns exemplos de más condutas: o uso imoderado de bebidas alcoólicas, drogas, entorpecentes. Ambientes com abusos físicos, morais, sexuais contra a criança ou contra pessoas que moram na mesma casa que ela.
Atualmente, o sistema judiciário brasileiro reconhece diferentes modalidades de guarda: compartilhada, unilateral, bird nesting e alternada, cada uma com suas próprias regras e características distintas.
Em quais circunstâncias o pai ganha a guarda do filho?
Violência Doméstica, maus tratos e Alienação Parental; Situações que associem a mãe, parentes ou um novo parceiro que resida na mesma casa – ao consumo de substâncias ilícitas, álcool, abuso ou qualquer circunstância que possa expor a criança a perigos, sejam eles físicos, morais ou psicológicos; Entrega voluntária.
Para decidir a guarda da criança, o juiz responsável considera o princípio do melhor interesse da criança. Isso significa que a guarda será encaminhada aquele que melhor suprir as necessidades básicas da criança. Assim, a criança terá direito de morar com um pai, e receber visitas do outro.
Para obter a guarda do menor, é preciso provar que você tem condições de cuidar dele. Ou seja, demonstrar que você tem uma residência adequada, condições financeiras para sustentar a criança, boas relações com a família do menor, entre outros aspectos.
É obrigatório o pai pegar o filho todo final de semana?
Conclusão. Não há um número específico de vezes que o pai tem o direito de ver o filho estabelecido em lei. O tempo e a frequência das visitas devem ser definidos com base nas necessidades e nas possibilidades das partes envolvidas, sempre considerando o melhor interesse da criança.
Via de regra, os tribunais tem decidido que somente a partir dos 2 anos a criança pode pernoitar na casa do pai; mas isso poderá variar a depender de alguns fatores.
Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.
Caso não haja definições judiciais sobre o assunto, é recomendável ao guardião exigir uma autorização por escrito do genitor visitante, caso ele precise enviar um terceiro para buscar a criança no dia da visitação.
Estou desempregada, posso perder a guarda da minha filha?
O fato de a mãe estar desempregada não implica automaticamente na perda da guarda. Para que isso ocorra, seria necessário comprovar que a mãe não está proporcionando os cuidados adequados à criança, colocando-a em situações de risco ou negligenciando suas necessidades essenciais.