A soma ou a unificação das penas ocorre quando um indivíduo é condenado por vários crimes ou quando já está cumprindo uma pena e recebe uma nova condenação. Dessa forma, configura concurso de crimes sempre que há uma nova guia de recolhimento no processo de execução de pena.
Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
A soma de penas ocorre quando um indivíduo é condenado em processos distintos por crimes diferentes, e a pena de cada crime é cumprida separadamente, sem haver conexão entre eles. E essa situação é chamada de “concurso material de crimes” e é prevista no artigo 69 do Código Penal brasileiro.
Incluída pena acima de 30 anos, o sistema SEEU, automaticamente, realiza a unificação das penas. Essa informação é possível ser visualizada na aba “Informações Adicionais”. Poderá ser realizada também uma pesquisa das execuções em que há unificação pelo art. 75, no menu Processos > Busca > Execução Penal.
Diferença entre Soma e Unificação de Penas na Execução Penal
Como saber se a pena foi unificada?
A unificação das penas significa nada mais que a soma das penas de um mesmo condenado, de modo que sejam consideradas como uma só. Nos casos em que a condenação à privativa de liberdade excede 40 anos, o §1º do art. 75 do CP determina que deve haver a unificação das penas.
De forma breve, a soma de penas é aplicada quando existem condenações em processos distintos por concurso material de crimes, enquanto a unificação de penas ocorre quando há condenações por concurso formal perfeito ou crime continuado.
A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do Código Penal, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
Geralmente, os principais cálculos a serem realizados na execução penal são referentes aos benefícios previstos na lei como, progressão de regime, livramento condicional, remição e outros. O pedido deve ser feito de forma simples, endereçado ao juiz da vara de execução penal.
Resposta (1ª corrente): sim. " 1. O art. 111 da Lei de Execuções Penais dispõe que, quando há mais de uma condenação, a determinação do regime será feita pelo resultado da unificação das penas, ou seja, o regime deve ser analisado conforme o somatório de todas as penas.
Como é que a gente faz o cálculo para o semiaberto?
Então, o cálculo fica dessa forma: 8 (pena total) multiplicados por 40% (tempo mínimo de cumprimento de pena - requisito subjetivo). Como 40% de 8 anos é igual a 3 anos, 2 meses e 12 dias, esse é o tempo mínimo que Pedro precisa cumprir no regime fechado pra ter direito a progredir para o regime semiaberto.
Porém, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, a punição não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.
Trata-se da mudança de regime de cumprimento de pena, de forma gradual, onde o condenado sai de regime mais rigoroso e passa para regime mais leve. A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena.
Não é possível a unificação das penas de reclusão e detenção, pois aquela pode ser cumprida nos regimes aberto, semiaberto e fechado e esta apenas no aberto e no semiaberto.
As agravantes genéricas estão previstas em um rol taxativo nos arts. 61 e 62, aumentando, cada uma delas, em 1/6 a pena da primeira fase. É taxativo porque são situações que prejudicam o réu, logo, pelo princípio da legalidade, devem estar expressas em lei.
Em linhas gerais, a dosimetria da pena consiste no cálculo realizado pelo magistrado em relação ao tempo de pena que o condenado deverá cumprir, devendo seguir as regras do artigo 59 e 68 do Código Penal.
Para realizar a consulta, basta entrar na página principal do site do TJDFT, ir até o título Execuções Penais (à esquerda) e escolher a opção “extrato de execução de pena”, no menu. No campo argumento de pesquisa, é preciso escrever o nome completo do apenado e clicar OK.
A soma das penas ocorre com o concurso material (Código Penal, artigo 69; artigo 70, parágrafo único; e artigo 71, parágrafo único, última parte) e o denominado concurso formal imperfeito (Código Penal, artigo 70, caput, segunda parte), ao passo que a unificação das penas se verifica no concurso formal perfeito (Código ...
A pena possui sempre um mínimo e um máximo, proporcionais à gravidade de cada crime. O homicídio simples possui pena de 6 a 20 anos, já o homicídio qualificado possui pena de 12 a 30 anos, e o crime de injúria, de menor gravidade, possui pena de 1 a 6 meses.
A primeira forma é pegar a pena total convertida em dias, abater os dias remidos (ou detração) e vai multiplicar pela fração ou percentual encontrado. A segunda forma é pegar a pena total convertida em dias, multiplicar pela fração ou percentual encontrado e só no final é que você abaterá os dias remidos.
A soma das penas decorre do concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal) e do concurso formal impróprio (art. 70, 2ª parte, do CP). Nesses casos, como é evidente, as penas são somadas.
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.
Ou seja, juridicamente só há início de cumprimento da sanção penal para quaisquer fins se preenchidos 2 (dois) requisitos cumulativos: 1) que o condenado esteja preso; 2) que haja a expedição da guia de recolhimento antes do decurso do prazo prescricional.