"A denúncia e a queixa serão ineptas quando não contiverem os seus requisitos essenciais, dentre os quais se incluem a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e a individualização do acusado ou referências pelos quais se possa identificá-lo (art. 41 do CPP).
Isso significa que a denúncia deve conter o máximo de elementos, de forma a embasar o seu recebimento pelo magistrado, ou seja, exige-se a descrição individualizada da conduta de cada agente e a especificação de todos os elementos do crime.
Em que casos uma denúncia ou queixa pode ser considerada manifestamente inepta art 395 I CPP )?
Inépcia da denúncia
A denúncia é tola, idiota, inepta quando (1) estiver ausente condição da ação ou quando (2) for nula. No primeiro caso, de inépcia em sentido estrito, falta condição da ação (possibilidade jurídica, interesse ou legitimidade).
43 do Código de Processo Penal 03 (três) hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa, a saber: “I – fato narrado evidentemente não constitui crime; II – quando já estiver extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa; III – quando for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição de procedibilidade ...
1. "Ocorre a inépcia da denúncia quando sua deficiência resultar em prejuízo ao exercício da ampla defesa do acusado, ante a ausência de descrição da conduta criminosa, da imputação de fatos determinados, ou quando da exposição circunstancial não resultar logicamente a conclusão" (STJ, APn 989/DF , Rel.
"A denúncia e a queixa serão ineptas quando não contiverem os seus requisitos essenciais, dentre os quais se incluem a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e a individualização do acusado ou referências pelos quais se possa identificá-lo (art.
O artigo 41 do CPP trata dos requisitos positivos da denúncia, ou o que ela deve conter: (i) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; (ii) a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo; (iii) a classificação do crime; e (iv) o rol de testemunhas, se necessário.
O recurso cabível contra a decisão que rejeita a denúncia é o de apelação, nos termos do art. 593 , inciso II , do Código de Processo Penal , em razão da definitividade da decisão, ao passo que o recurso em sentido estrito é aplicável apenas às hipóteses de não recebimento da denúncia, em função do rol taxativo do art.
O ofendido pode abdicar do seu direito de ação penal de forma expressa, quando declarar esta intenção por meio formal e com sua assinatura (art. 50 do Código de Processo Penal), ou tacitamente, quando praticar ato incompatível com a intenção de iniciar a ação privada.
São requisitos processuais gerais para o regular exercício do direito de ação penal: a) a possibilidade jurídica do pedido; b) interesse de agir; c) legitimidade da parte e d) justa causa. 2.
O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
2. O recurso cabível contra a decisão que rejeita a queixa crime é o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581 , inc. I , do Código de Processo Penal .
Uma petição inicial é considerada inepta quando ausente o pedido ou a causa de pedir do autor, conforme Art. 330, §1º, inciso I. Isso quer dizer que, neste caso, o autor não incluiu quais são os seus pedidos na inicial, ou seja, ele não explicitou ao juiz o que pretende, ao final, com a resolução da demanda.
A inépcia ocorre quando a petição inicial não é considerada apta pelo juiz, razão pela qual ele a indefere. Uma vez classificada como inepta, a inicial não poderá ser reformada – ou seja, não se admite emenda ou aditamento a esse tipo de peça.
Pode ocorrer de o acusado apresentar defesa, mas a Comissão a considerar insuficiente, deficiente ou pífia (situação conhecida como defesa inepta, defesa não satisfativa ou acusado indefeso), ou seja, sem elementos para contrapor os fatos imputados e para intentar afastar sua responsabilidade.
Quando o juiz poderá rejeitar a queixa ou denúncia?
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
O que acontece depois que o juiz recebe a denúncia?
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências. Para o presente artigo, destacam-se a rejeição e, principalmente o recebimento da denúncia.
Com o recebimento da denúncia, é instaurado então o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu.
Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação.
É preciso indicar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados. É importante também qualificar as vítimas, com nome, idade e endereço, assim como as testemunhas, caso existam.
O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.