Especialista responde. O adultério deixou de ser crime há mais de 15 anos, quando a Lei 11.106/2005 tirou do Código Penal a pena de quinze dias a seis meses de detenção para a prática. A revogação representou, à época, uma importante mudança para o Direito das Famílias.
O Código Penal atual, em sua redação original, previa no art. 240 o chamado crime de adultério, cominando uma pena de detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses para quem traísse o cônjuge, pena essa que também era aplicada ao amante, desde que ele soubesse da condição de casado do outro, é claro.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
O adultério ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros acaba traindo o (a) seu (a) parceiro (a), quebrando a relação de confiança anteriormente estabelecida, seja em decorrência de casamento ou de união estável. A prática do adultério já foi prevista no código penal brasileiro, em seu hoje revogado art.
Assim, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais, ou seja, se ocorrer a exposição do cônjuge traído a uma situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica gera-se o direito a indenização por Dano ...
Com o máximo de calma possível, junte as evidências e chame o seu parceiro ou parceira para uma conversa particular. Caso ele ou ela negue o fato, apresente as evidências, mostrando que essa conversa não é à toa. Aqui, é importante avaliar se ele (a) continua tentando enganar você mesmo após a descoberta.
240 - Cometer adultério: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses. § 1° Incorre na mesma pena o co-réu. § 2° A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de um mês após o conhecimento do fato.
Em regra, não existe multa para a traição. A traição, ou o adultério, já foi considerado crime no nosso Ordenamento Jurídico, previsto no artigo 240 do Código Penal, que foi revogado pela Lei n.º 11.106 em 2005.
No caso da traição, poderá ser provada através de fotos, vídeos e testemunhas. Em caso de dificuldade, a lei autoriza a obtenção desse tipo de prova: através de detetives particulares, desde que respeitado os limites legais da profissão, não podendo ferir a privacidade nem a honra de quem está sendo investigado.
240 - Cometer adultério: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses. § 1º - Incorre na mesma pena o co-réu. § 2º - A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato.
Expor uma traição nas redes sociais pode, sim, virar caso de Justiça. É o que explica o advogado especialista em direito digital e redes sociais Pedro Romanelli. “No Brasil, expor informações pessoais na internet, como forma de vingança ou para causar constrangimento, pode configurar crime.
A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral.
Caso a traição não seja superada e o divórcio seja o caminho escolhido, a divisão dos bens seguirá o regime escolhido no casamento, na união estável ou no pacto antenupcial sem alterações. Ou seja, podemos perceber que não há influências direta com relação a divisão de bens.
SER INFIEL ESTÁ NA LEI? Sim, a infidelidade, apesar de não ser considerada um crime é vista como um ato ilegal, pois viola os deveres do casamento estabelecidos no artigo 1.566 do Código Civil.
Adultério, substantivo masculino: Infidelidade conjugal; Traição de um dos cônjuges: divórcio por adultério; Traição se efetiva quando alguém tem relações sexuais com outra pessoa com a qual não está casado. Estendeu-se ao sentido de fraudar, falsificar ou trair, adjeta o verbo “adulterar”.
A Legislação Brasileira define que, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais. Além disso, não é toda infidelidade que gera indenização por Dano Moral.
O adultério, por si, implica na traição da confiança do parceiro. Ao mesmo tempo, a fidelidade é uma das obrigações do casamento e quando ela é quebrada comete-se o ilícito do adultério.
Para processar o cônjuge por danos morais em caso de traição é necessário comprovar que o ato realmente causou prejuízos emocionais ou psicológicos. A infidelidade em si, sem esses danos, não costuma ser julgada de forma favorável a quem abre um processo de danos morais.
Mentiras e omissões. Entram aqui “pequenas mentiras” e até maiores e mais complexas, como manipulações; Desrespeito, como mostrar desprezo pelo parceiro ou pela parceira; Romper promessas, ou, prometer o que sabe que não vai cumprir, que seria também um tipo de manipulação; e.
Por isso, a traição não é necessariamente uma justificativa para um pedido de indenização. Porém, existem exceções. "Quando o cônjuge traído é vítima de danos emocionais ou psicológicos, é possível sim pedir indenização.
Se feito nos mesmos parâmetros — por meio de um contrato pré-nupcial —, a inserção da cláusula de multa por eventual traição é, sim, legal, desde que não viole os princípios da dignidade humana, de igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Quais as consequências de uma traição no casamento?
A traição pode gerar cicatrizes emocionais duradouras, resultando em dificuldades para reconstruir a confiança e até mesmo em rompimentos definitivos. Sendo que, se tudo fosse esclarecido e aberto, poderia ainda ser um laço para fortalecer a relação."
O delito de bigamia está previsto no art. 235 do Código Penal, punindo tanto o agente casado que contrai novo casamento (caput), quanto o cônjuge solteiro que convola núpcias com pessoa casada, ciente desse fato (§ 1o).
Artigo 240 da Lei 2848, de 1940, previa punição para o traidor e também para o (a) amante. O ato de cometer adultério, ou seja, manter relacionamento fora do matrimônio, era considerado crime no Brasil até 2005.