Se há falecimento, os cônjuges são meeiros um do outro. No caso de filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos herdeiros. Porém, se o casal não tiver filhos e o falecido não tiver pais vivos, o cônjuge será além de meeiro, herdeiro do patrimônio, ou seja, terá direito a 100% do patrimônio do casal.
A viúva tem direito a 75% dos bens do falecido apenas em um caso específico: quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal de bens. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal.
Quando a esposa é meeira, é herdeira ao mesmo tempo.?
Outra dúvida muito comum envolvendo meação e herança é sobre a possibilidade de uma mesma pessoa adquirir ambas as condições. Afinal, um indivíduo pode ser meeiro e herdeiro ao mesmo tempo? A resposta é sim, tudo vai depender do tipo de regime e circunstâncias em que a sucessão dos bens acontece.
De acordo com a doutrina majoritária, o cônjuge meeiro não pode ser considerado herdeiro, exceto nos casos de bens particulares nos regimes de comunhão parcial de bens ou participação final nos aquestos.
Nesse caso, os cônjuges são meeiros, ou seja, cada um tem o direito à metade de todo o patrimônio, somando ao que construíram juntos o que já tinham quando solteiros. Como o viúvo já recebeu a metade de tudo, não se habilita como herdeiro junto com os descendentes e ascendentes.
No Inventário, a Viúva é Meeira ou Herdeira? (Doutor Gediel Responde 34).
Quem recebe meação recebe herança?
O meeiro é quem recebe a meação — a metade do patrimônio prevista pelo regime de casamento. A outra metade será dividida entre os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente.
Essa parte é chamada de meação e não entra na divisão entre os herdeiros. Assim, em uma divisão de herança entre a viúva e os filhos, a viúva recebe 50% do patrimônio (meação) e os outros 50% são divididos entre os filhos (tanto do casamento atual como de outros relacionamentos).
HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida; ao passo que MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.
Quando o marido recebe herança, a esposa tem direito?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, junto com os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Isso significa que o cônjuge tem direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento.
Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil.
Como meeira, a viúva tem direito à metade do patrimônio comum do casal, dentro do regramento do Direito de Família. A herança, objeto do Direito Sucessório, diz respeito a outra metade dos bens, denominada pela doutrina de legítima.
O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil). 2. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido.
Ademais, o cônjuge não pode ser, de acordo com a norma vigente, herdeiro e meeiro ao mesmo tempo no que tange ao mesmo bem. De acordo com o regime de bens adotado, o cônjuge sobrevivente será meeiro ou herdeiro, nunca os dois no que se refere a um determinado bem.
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
Sou casado em comunhão parcial de bens e recebi uma herança.?
No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança e são chamados de bens particulares.
É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?
Regra atual. A advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão Especial de Família e Sucessões da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explica que o cônjuge ou companheiro é considerado herdeiro “mesmo havendo regime de separação convencional estabelecido em vida”.
Quando o marido morre, a esposa tem que dividir os bens com os filhos.?
Por lei, a transmissão do patrimônio deve ser feita de uma forma que todos os herdeiros recebam sua parte na herança. Quando alguém morre sem deixar um plano de herança ou testamento, a divisão dos bens é determinada pelo Código Civil. Nesse caso, os herdeiros são chamados de “herdeiros necessários”.
Atualmente, o cônjuge tem direito a uma parte da herança legítima, independentemente do que esteja previsto em testamento. Com a nova lei, essa garantia seria retirada, deixando a herança legítima para os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) da pessoa falecida.
Segundo esse regime, tudo pertence aos dois – o que eles possuíam antes do casamento e durante a união será dividido igualmente. Assim, se Artur falecer, Bernardo entra como meeiro, recebendo a metade que tinha direito mesmo em vida, e não entra como herdeiro.
Quando a viúva e herdeira são meeiras ao mesmo tempo?
Se o regime for o da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante a constância do casamento ou da união estável se comunicam, desse modo, a pessoa viúva terá direito a metade desses bens, sendo meeiro dos bens adquiridos em conjunto.
Assim, em caso de falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, o sobrevivente terá direito à metade do patrimônio adquirido durante a união a título de meação e será herdeiro da totalidade da herança em concorrência com descendentes ou ascendentes, visto que não foi arrolado este regime dentro das exceções de ...
Qual regime de casamento não dá direito à herança?
Antes da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), caso não houvesse manifestação de vontade contrária, o regime legal de bens era o da comunhão universal o cônjuge não concorre à herança, pois já detém a meação de todo o patrimônio do casal.
A reforma prevê um corte no valor do benefício, que será de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, uma viúva ou viúvo receberá 60% (50% + 10% para cônjuge).
Quando o marido recebe herança dos pais, a esposa tem direito?
Vale ressaltar que, nos termos do artigo 1.830 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente herda apenas os bens que pertencem ao falecido no momento de sua morte, não fazendo parte, portanto, a futura herança dos pais do falecido, uma vez que referidos bens até então não integravam o patrimônio do cônjuge.