A ação popular deve ser utilizada na defesa de interesses e direitos difusos, quais sejam, os transindividuais, de natureza individual, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Quando é cabível a ação popular? É importante novamente destacar que, estamos falando sobre o Estado Democrático de Direito. Desse modo, uma ação popular somente é cabível ao se tratar de Direitos Difusos.
Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85. Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo.
A competência para julgar a ação popu- lar é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado (Lei 4.717, de 29/06/1965, art. 5o).
AÇÃO POPULAR: PARA QUE SERVE? QUAIS OS REQUISITOS? (Resumo Simples e Rápido) | Cíntia Brunelli
Quais requisitos para propor ação popular?
A procedência da Ação Popular está adstrita a dois pressupostos: ilegalidade e lesividade, esta concreta ou presumida, do ato prejudicial ao patrimônio público.
O principal traço diferenciador é a legitimidade ativa. É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular.
Vale ressaltar, que aquele cidadão entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade assistência, porém sempre por advogado, que no caso possui capacidade postulatória.
Quem é condenado criminalmente (enquanto durarem os efeitos da condenação) e o estrangeiro não podem ajuizar ação popular. Ademais, a pessoa jurídica também não poderá propor ação popular: Súmula 365/STF.
Quais são os bens jurídicos protegidos pela ação popular?
Ou seja a ação popular é um mecanismo que visa tutelar os interesses transindividuais, pois permite impugnar atos lesivos a bens difusos: o patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe ou para a qual contribua financeiramente; a moralidade administrativa; e o meio ambiente (CF, art.
Sendo considerada procedente a ação popular, pode ter como consequência: invalidado o ato impugnado; condenados os responsáveis e beneficiários em perdas e danos; condenação dos réus ás custas e despesas com a ação, bem com honorários advocatícios; produzir os efeitos de coisa julgada erga omnes.
Nesse mesmo sentido, conforme bem elucida a atualização de Arnold Wald da clássica obra do saudoso Hely Lopes Meirelles: "... o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor; os sujeitos passivos podem ser diversos." (MEIRELES, Hely Lopes.
- A Segunda Seção deste Tribunal, pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de 5 anos, nos termos do disposto no art. 21 da Lei n. 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
Ação popular é uma ação judicial destinada a proteger direitos fundamentais transindividuais ou metaindividuais. Diferentemente das ações individuais, nas quais uma ou mais pessoas buscam defender direitos específicos, de uma ou mais pessoas determinadas, ela defende os direitos de uma coletividade.
5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material público ou de entidade de que o Estado participe, ao patrimônio moral, ao cultural e ao histórico.
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
A ação popular, junto com o Direito de sufrágio, direito de voto em eleições, plebiscitos e referendos, e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos políticos, constituem formas de exercício da soberania popular (Constituição Federal Art.
A ação popular tem fins preventivos e repressivos. Com fim pre- ventivo, é ela meio preventivo de lesão ao patrimônio público; pode ser ajuizada antes da consumação dos efeitos lesivos do ato. Com fim repressivo, ela pode ser ajuizada depois de consumada a lesão, para a finalidade de reparação do dano.
Ações ordinárias (ON) são aquelas que conferem direito a voto e participação nas decisões da companhia. Na Bolsa, são as com o final 3, como: VALE3, RENT3, WEGE3. Já as preferenciais (PN) são as que têm preferência no recebimento de proventos, mas não dão direito ao voto. Exemplos: ITUB4, GGBR4, PETR4.
A ação social, para Max Weber, pode ser dividida em quatro ações fundamentais: ação social racional com relação a fins, ação social racional com relação a valores, ação social afetiva e ação social tradicional.
Quais são os três tipos de ações? Os principais tipos de ações são as ações ordinárias (ON), que dão direito a participar das decisões sobre o futuro da empresa, e as ações preferenciais (PN), que concedem prioridade no recebimento de dividendos e reembolso do capital em caso de falência da companhia.