Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados.
De acordo com a CLT, o pagamento de férias engloba todo o salário do colaborador, relativo ao mês que ele ainda vai trabalhar (o que estará de recesso). Além disso, existe um acréscimo de ⅓ do salário sobre esse montante, concluindo tudo o que o trabalhador recebe antes de sair de férias.
A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.
Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período. Mas, para quem ainda não saiu de férias na hora de gozar o período é importante checar se seus direitos foram respeitados pelo patrão.
Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente. Desse modo, é importante que os colaboradores avaliem o salário que ele receberá ao retornar das férias para poder se planejar financeiramente.
Dessa forma, as férias do meio do ano dos estudantes estão agendadas para o período entre 9 e 28 de julho. A volta às aulas para o segundo semestre será em 29 de julho.
Porque quando voltamos de férias não recebemos salário?
Basicamente, o pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Ou seja, quando o profissional retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.
Pois bem: como você trabalhou apenas 2 dias nesse mês, você receberá apenas R$ 200 no quinto dia útil de julho. Além disso, ao retornar de férias no dia 3 de julho, o salário pago em agosto será referente aos 28 dias trabalhados em julho. Portanto, R$ 2,8 mil.
Ao retornar das férias, o colaborador volta a ter direito ao vale-transporte a partir do primeiro dia de trabalho. É importante que a empresa restabeleça o benefício sem atrasos para garantir que o empregado tenha condições de voltar às atividades sem dificuldades.
Quanto tempo depois de voltar de férias pode ser demitido?
A duração da estabilidade de férias pode variar, uma vez que essa garantia é frequentemente estabelecida por acordos ou convenções coletivas específicas da categoria vinculada à empresa. Entretanto, geralmente, o prazo costuma ser de 30 dias após o retorno das férias.
Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.
Normalmente, o trabalhador cumpre sua jornada de trabalho e recebe apenas no mês seguinte. No caso do abono pecuniário, isso não ocorre, pois o pagamento é feito junto com as férias. Sendo assim, o colaborador precisa lembrar que não receberá salário quando retornar de férias para não se atrapalhar com as finanças.
NÃO PODE! A lei determina que o início das férias NÃO pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos, ou somente aos domingos, não podem sair de férias na sexta-feira! Já sabia dessa regra?
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês. Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
O abono pecuniário é o direito que o trabalhador tem de “vender” 1/3 (um terço) dos dias de férias a que tem direito pela remuneração adequada. Então, se ele tem direito a 30 dias de férias por ano, poderá vender 10 dias.
Assim, se o empregado tiver o início do gozo de férias fixado em uma 2ª feira, é recomendável que o pagamento da respectiva remuneração ocorra até a 5ª feira antecedente, de modo a permitir que, até 2 dias antes do início do gozo das férias, a remuneração devida esteja disponível ao empregado.
Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.
Se as férias não forem usufruídas ou se forem concedidas após esse período, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, acrescida do terço constitucional. Se apenas parte das férias forem usufruídas após o período de 12 meses, remuneram-se os dias não desfrutados em dobro.
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. A data limite para sair de férias é o último dia do período concessivo, ou seja, 12 meses após o término do período aquisitivo.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Se a remuneração é paga por horas trabalhadas ou por comissão, uma média anual deve ser apurada para servir como base de cálculo. Assim, por exemplo, uma pessoa que recebe um salário-base de R$ 2.100 terá direito a: 2100 x 1/3 = R$ 700 de terço de férias.
O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.